De volta ao cofre

Vereadores de Poços de Caldas devolvem jeton recebido indevidamente

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3 de dezembro de 2004, 15h36

Os vereadores de Poços de Caldas, Minas Gerais, vão devolver neste mês de dezembro a última parcela de valores recebidos indevidamente em 2002. A decisão atende a Recomendação feita pelo promotor de Justiça Sidnei Boccia de Oliveira Sá, em setembro deste ano. Cada restituição devidamente corrigida pela tabela da Corregedoria Geral de Justiça supera R$ 14 mil.

Os vereadores reconheceram a ilegalidade do recebimento jetons pela participação em três audiências públicas nos meses de maio e junho de 2002. O pagamento da verba indenizatória ocorreu durante o exercício legislativo, o que fere a Constituição Federal que fixa subsídio único para o período.

Histórico

Em julho de 2002, o Ministério Público Estadual instaurou procedimento investigatório para apurar notícia veiculada no Jornal de Poços. Conforme publicado, o projeto de resolução nº 11/2002 introduzia uma nova modalidade de pagamento aos vereadores. Todo vereador que participasse de uma Audiência Pública teria direito a um acréscimo nos vencimentos de um décimo do subsídio.

O projeto foi aprovado em maio de 2002 convertendo-se na resolução n.º 699. A resolução dava nova redação ao parágrafo único do artigo 270 do regimento interno da Câmara, instituindo o jeton.

Em setembro deste ano, após constatação dos valores pagos a título de verba indenizatória (jeton) ao longo do mandato e os vereadores contemplados, a Promotoria de Justiça expediu recomendação ao presidente da Câmara Municipal para que providenciasse a urgente restituição da verba, devidamente atualizada.

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