Sem cadeia

Sem-terra preso em invasão pode aguardar julgamento em liberdade

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3 de dezembro de 2004, 18h54

Sem-terra que participou da invasão de fazenda no interior de São Paulo, no primeiro semestre deste ano, poderá permanecer em liberdade até o julgamento do pedido de Habeas Corpus. A liminar foi concedida pelo ministro Paulo Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A concessão do Habeas Corpus está a cargo da 6ª Turma do STJ.

Conrado Magno Borges Reis, que integra o Movimento dos Agricultores Sem-Terra (Mast) foi preso em maio deste ano após a invasão da Fazenda São Francisco, em Presidente Venceslau (SP). A cidade fica localizada no Pontal do Paranapanema — uma das regiões de maior tensão entre fazendeiros e integrantes do movimento sem-terra.

Na ocasião, os integrantes do Mast foram filmados por uma equipe de TV exibindo armas de fogo. O grupo teria saqueado a fazenda e agido com violência no local.

Quando a prisão de Borges foi decretada, o juiz de primeiro grau anotou que “há indícios palpáveis da ocorrência de uma formação de quadrilha, imputando-se aos averiguados e indiciados supostos delitos de ímpar gravidade, no caso, roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo e cárcere privado”.

A defesa do agricultor, por sua vez, alegou que Borges “encontra-se na mesma posição fático-jurídica do co-réu Lino de Macedo, que obteve liminar do ministro Paulo Gallotti, no dia 24 de novembro”. Para os advogados do agricultor, ele não oferece nenhum risco à ordem pública que justifique sua prisão, sobretudo pelo fato de Borges não possuir antecedentes criminais.

Na decisão de Paulo Gallotti, que concedeu a liminar em favor de Borges, o ministro ressalta que não foram apontados elementos concretos que justifiquem a custódia do agricultor. No entanto, salientou que a liminar não impede que o agricultor volte a ser detido caso seja verificada necessidade de decretar nova prisão preventiva.

Processo: HC 40022

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