Uso indevido

O Globo deverá indenizar fotógrafo por violar direitos autorais

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3 de dezembro de 2004, 11h56

O jornal O Globo foi condenado a pagar indenização de R$ 83 mil, acrescida de juros a partir de agosto de 1998, ao fotógrafo Francisco Cunha, por violação de direitos autorias. O jornal publicou, sem autorização e sem nenhuma contraprestação pecuniária, três fotografias de Francisco Cunha no caderno de Classificados. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.

O processo chegou ao STJ porque as partes não concordaram com o valor estabelecido para indenização. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro havia determinado multa de R$ 1,5 milhão em benefício do fotógrafo. A segunda instância levou em consideração que “o amplo pedido de indenização por violação de direitos autorais não se restringiu à reparação pelo fato de se ter utilizado fotos do recorrido, sem sua autorização, no caderno de classificados, mas, sim, pela utilização em qualquer outro espaço do jornal O Globo”.

Insatisfeito, o jornal O Globo impetrou Recurso Especial com fundamento no artigo 105, inciso III, letra ‘a’, da Constituição Federal. Sustentou que a decisão ultrapassou os limites da coisa julgada, ao permitir que a indenização abrangesse outras publicações de fotos que não somente aquelas dos classificados.

Ao reduzir o valor da indenização, a Turma, de acordo com o entendimento iniciado pelo ministro Cesar Asfor Rocha, considerou que o valor deveria se restringir ao preço do espaço publicitário referente ao caderno Classificados, e não às demais partes do jornal. O ministro Aldir Passarinho Junior, ressaltou que as fotos publicadas no caderno de noticiários apenas faziam referência às páginas dos classificados.

“A indenização, como se sabe, deve compor o efetivo prejuízo do demandante em sua justa medida, de modo a obstar o seu enriquecimento indevido”, enfatizou o ministro Barros Monteiro ao desempatar a questão. Ele fez também referência ao valor de mercado de uma fotografia, que é de R$ 1,7 mil.

Resp 333.312

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