Rojão na mão

Fábrica de fogos é condenada a indenizar por morte de funcionário

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3 de dezembro de 2004, 15h12

A fábrica de fogos de artifício Artesanato de Fogos Vulcão Ltda, de Minas Gerais, foi condenada a indenizar por danos morais a viúva de um ex-funcionário, morto na explosão de um dos barracões de manipulação de pólvora para confecção de foguetes. O valor da indenização é de R$ 48 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada do estado, que também condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal de 1/3 dos vencimentos de Antônio de Souza por danos materiais.

O entendimento dos juizes Alberto Aluizio Pacheco de Andrade (relator), Pereira da Silva e Evangelina Castilho Duarte reformou a decisão da Primeira Instância, que julgou improcedente o pedido da viúva.

Sousa trabalhava para a empresa, de propriedade de Gabriel Oliveira Borges, desde agosto de 1999. O acidente aconteceu em 2001. Com a morte do marido, e a conseqüente paralisação de sua única renda, a viúva ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais contra a Artesanato de Fogos e Oliveira Borges.

Ela alegou que ficou caracterizada a culpa da empresa e de seu dono que não atenderam às mínimas regras de segurança, imprescindíveis no exercício da função de manipulador de pólvora.

A Artesanato de Fogos, por sua vez, afirmou que o fato ocorreu devido à negligência do funcionário na atividade que exercia, que ele não desconhecia o trabalho que realizava e que, além da experiência, havia as instruções e procedimentos de segurança.

Para os juízes, no entanto, a avaliação dos peritos indicou a culpa da empresa, uma vez que o acidente ocorreu em razão da detonação dos materiais manuseados pelos funcionários que não usavam, no momento do acidente, os equipamentos de proteção individual exigidos pela lei.

“A atividade empresarial desenvolvida pela Artesanato do Fogo representa risco extremado dada a natureza da matéria-prima utilizada, no caso, componentes explosivos,” disse Andrade.

Considerando as circunstâncias em que se deu a morte do funcionário, que teve 80% do seu corpo tomado por queimaduras de primeiro, segundo e terceiro graus, os juízes fixaram a reparação a título de danos morais e materiais a contar a partir do dia do acidente até a data em que ele completaria 65 anos. Os valores deverão ser corrigidos de acordo com a tabela da Corregedoria de Justiça acrescidos dos juros legais de 0,5% ao mês até o efetivo pagamento.

AC nº 437.702-4

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