Liberdade provisória

Condenado por castrar crianças no Pará consegue liberdade no STF

Autor

3 de dezembro de 2004, 14h32

Condenado por participar no caso das crianças castradas em rituais de magia negra, em Altamira (PA), Césio Flávio Caldas Brandão, teve o pedido de liminar em Habeas Corpus deferido pelo Supremo Tribunal Federal. Brandão estava preso por determinação do Tribunal de Justiça paraense, que entendeu que ele não poderia aguardar em liberdade o julgamento do recurso de apelação pelo TJ por ser residente da cidade de Vitória.

Ele e mais quatro pessoas foram acusadas de mutilar 12 meninos, entre 1989 e 1993, período em que oito deles foram mortos. Outros oito meninos foram seqüestrados, mas conseguiram fugir antes de ser feita a cirurgia. Segundo a imprensa local, seis meninos estão desaparecidos desde a época dos crimes.

O caso teve repercussão internacional e movimentou entidades de defesa do menor e de direitos humanos no Brasil e em diversos países. O processo chegou a ser anulado pelo então juiz de Altamira, Paulo Roberto Pereira, em 1995. Houve protestos do Centro de Defesa do Menor e do Conselho Nacional de Defesa da Criança e do Adolescente. O caso, que tramita na Justiça paraense há 13 anos, levou o Brasil a ser denunciado na Corte Interamericana de Justiça da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Segundo o relator do HC, ministro Marco Aurélio, o fato de ele não residir no Pará não deve ser determinante para a prisão de Césio, que é réu primário e profissional de medicina. Nesse caso, para o ministro, o mandado de prisão se torna execução precoce da pena imposta. “Não subsiste a cláusula, a revelar verdadeiro pressuposto de recorribilidade, que é o recolhimento à cadeia pública para vir a interpor a apelação”, afirmou.

No pedido, a defesa de Césio requereu sua liberdade até o julgamento final do HC, suspendendo a prisão decorrente da sentença condenatória recorrível. Pediu a liberdade de Césio enquanto tramita e é apreciado o recurso de apelação pelo Tribunal de Justiça paraense.

HC 85.179

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!