Pano pra manga

Procuradoria da República vai investigar uso de petição falsa

Autor

2 de dezembro de 2004, 15h06

A suspensão de um concurso público para juiz substituto do Tribunal de Justiça de Tocantins acabou provocando uma situação inusitada no estado. O cancelamento do concurso foi concedido após um recurso apresentado pela OAB de Tocantins ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. No entanto, a petição que defendia a validade do concurso está sendo questionada por conta de uma suposta assinatura falsificada.

A assinatura seria do procurador-geral do estado do Tocantins, José Renard de Melo Pereira. O documento encaminhado ao TRF garante que a OAB participou do processo seletivo, o que daria legitimidade ao concurso. No entanto, a OAB de Tocantins se retirou do concurso alguns dias antes de sua realização por não concordar com os termos do edital.

O procurador nega que a assinatura seja sua e destaca que sequer tinha conhecimento da petição. O caso agora será investigado pela Procuradoria da República.

Confusão geral

A primeira fase do concurso aconteceu em 7 de novembro. No entanto, cinco dias depois, um ato público reunindo juízes, promotores, delegados e advogados chamou a atenção para diversas irregularidades que teriam acontecido durante a prova.

A primeira delas era referente ao modelo de aplicação do exame. O Ministério Público Estadual chegou a contestar a prova que foi aplicada por um grupo de juízes do Tocantins. Segundo o MPE, o recomendável é que seleções desse tipo sejam feitas por empresas especializadas.

Além disso, 16 questões do exame teriam sido copiadas da Internet e todas as perguntas da seção de Língua Portuguesa foram retiradas de um único livro.

Em 13 de dezembro, a desembargadora Selene Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, determinou a suspensão do concurso por entender que, com a retirada da OAB do processo, a seleção perdia a validade, uma vez que estava sendo infringido o artigo 93 da Constituição Federal. A desembargadora também levou em consideração outro item do edital que impedia os candidatos de recorrerem no caso de terem sido desclassificados por conduta pessoal.

Para o secretário-geral adjunto da OAB, Ercílio Bezerra, o caso representa uma questão criminal muito forte envolve também a questão ética. “Há de se questionar: a quem interessa essa intervenção? Dar entrada a uma petição falsa é um ato gravíssimo e requer investigação imediata”, afirmou.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!