Lei pernambucana

AMB questiona lei que dá poder para TJ remover juiz substituto

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2 de dezembro de 2004, 18h07

A Associação dos Magistrados Brasileiros está questionando na Justiça dispositivos da Constituição do estado de Pernambuco. A entidade contesta dois artigos que dão ao presidente do Tribunal de Justiça estadual o poder de remover juízes substitutos. A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal.

A AMB argumenta que essa lei é inconstitucional, já que a Constituição Federal determina a inamovibilidade dos juízes. Os únicos motivos para a remoção dos juízes ocorrem quando há o interesse público ou a prática de uma falta disciplinar. E a decisão para remover o juiz por interesse público deve ter pelo menos dois terços dos votos do respectivo tribunal, segundo a entidade.

A entidade alega também que “nem a Carta de 1988, nem a Loman [Lei Orgânica da Magistratura], em matéria de inamovibilidade, fazem qualquer distinção entre juízes titulares ou substitutos”, de acordo com o STF.

De acordo com a AMB, a remoção de juiz, sem seu consentimento ou sem que tenha cometido falta disciplinar, retira a independência do magistrado diante da possibilidade de contrariar o Tribunal de Justiça.

A Associação explica que essa previsão da Constituição pernambucana “implica na violação do devido processo legal, ferindo-se com igual intensidade as garantias da independência e da imparcialidade do magistrado, prerrogativa da cidadania num regime democrático”. O relator da ADI é o ministro Gilmar Mendes.

ADI 3.358

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