Penas em jogo

TJ paulista vai julgar caso de explosão no Osasco Plaza Shopping

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1 de dezembro de 2004, 17h22

O Tribunal de Justiça paulista decide, nesta quinta-feira (2/12), se mantém ou não a condenação de cinco pessoas pela explosão no Osasco Plaza Shopping. O TJ-SP analisará apelação criminal contra decisão do juiz Cláudio Antonio Marcos da Silva, da 2ª Vara Criminal de Osasco, que, em agosto de 1999, condenou cinco pessoas a penas de prisão.

O acidente, causado por um vazamento de gás no subsolo do edifício, matou 42 pessoas e feriu 472. O recurso — com 39 volumes e quatro apensos — será analisado pela 6ª Câmara Criminal. O relator é o desembargador Ericson Maranho e o revisor, Debatin Cardoso.

O magistrado de Osasco condenou os réus a penas variadas: Marcelo Marinho Andrade Zanotto, diretor da B7 Participações — dona do empreendimento –, e Antonio das Graças Fernandes, da administração do shopping, receberam sentença de oito anos de reclusão em regime fechado. Os dois foram acusados pelo Ministério Público de omissão com dolo eventual porque teriam assumido o risco de provocar um acidente.

De acordo com a denúncia, Zanotto e Fernandes não tomaram providências ao receber reclamações de pessoas que diziam sentir cheiro de gás.

Os engenheiros Rubens Luciano Basile Molinari, Edson Vandenbrande Poppe e Flavio Roberto Camargo, da construtora Wysling Gomes – responsável pela construção do shopping — foram apenados com dois anos de prisão, em regime aberto. A acusação contra eles é de negligência e imperícia. Segundo o MP, os três teriam utilizado material e projeto fora do padrão técnico, o que propiciou o acúmulo de gás sob a laje do prédio.

A sentença absolveu, por falta de provas, Manoel Teixeira Júnior, da BRR, gerenciadora da obra, e David da Rocha Trindade, da administração.

Indenizações

Além da ação penal, objeto do recurso ao Tribunal de Justiça paulista, a explosão do shopping resultou em várias ações cíveis movidas por vítimas em busca de indenizações. A principal delas — uma ação civil pública — foi proposta pelo Ministério Público e reclamou a indenização de todas as vítimas do acidente. Nessa ação, só não serão beneficiados aqueles que já fizeram acordos com o shopping ou aqueles que estão movendo ações individuais.

Em junho de 1999, o TJ-SP condenou, por unanimidade, os donos e administradores do shopping a indenizar familiares e vítimas. Os réus recorreram ao Superior Tribunal de Justiça. As indenizações, que ainda não foram calculadas, podem ultrapassar os US$ 20 milhões, segundo estimativa do Ministério Público.

Na ação civil pública, a B7 e sua parceira, a Administradora Osasco Plaza Shopping, e os administradores Marcelo Marinho de Andrade Zanotto, Ricardo Kyrillos e Antonio Lunardelli Neto e os conselheiros da empreendedora Gian Paolo Zanotto, Ubirajara Kyrillos e Maria Lunardelli foram condenados a indenizar as cerca de 300 vítimas por danos morais e patrimoniais em valor a ser definido em liquidação de sentença.

Insatisfeitos com a decisão, os réus recorreram ao STJ contestando quatro pontos a decisão do TJ-SP, fundamentada no Código de Defesa do Consumidor: a legitimidade do Ministério Público para propor a ação, a inexistência de relação de consumo entre o shopping e as vítimas, julgamento da ação sem a produção de provas suficientes e a condenação dos administradores como pessoas físicas.

Em dezembro do ano passado, a 3ª Turma do STJ manteve a decisão da Justiça paulista e condenou os réus a indenizarem as vítimas do acidente. A defesa, a cargo do advogado Arnaldo José Pacífico, ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal.

A Explosão

O acidente ocorreu na véspera do Dia dos Namorados, 11 de junho de 1996, perto da praça de alimentação. Segundo testemunhos de lojistas e funcionários, o cheiro de gás era comum no local. Eles disseram ter feito várias reclamações à administração.

O laudo do Instituto de Criminalística confirmou que uma série de erros na instalação de GLP (gás de cozinha) foi a causa da explosão. Os peritos concluíram que o vazamento aconteceu em uma tubulação de gás desativada. Havia incompatibilidade entre alguns materiais utilizados.

O shopping alega que é inocente das acusações. O argumento da defesa é o de que aquele prestador de serviços seria vítima dos problemas de construção do prédio e da falta de fiscalização da companhia de gás. Esses problemas teriam ocasionado o vazamento que culminou na explosão.

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