Ele não escapou

Supremo recebe denúncia contra deputado Jader Barbalho

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1 de dezembro de 2004, 18h21

Depois de idas e vindas, a denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado Jader Barbalho (PMDB-PA) foi aceita pelo Supremo Tribunal Federal. A denúncia foi acatada por unanimidade .

Por 6 votos a 5 o plenário afastou a prescrição do crime, invocando artigo do Código Penal que aumenta a pena máxima prevista para o delito de 12 para 16 anos de reclusão e amplia o prazo de prescrição de 16 para 20 anos.

No último dia 27 de novembro, o ministro Marco Aurélio pediu vista do processo. O caso chegou a provocar diversas especulações já que, se a denúncia contra Barbalho não fosse recebida pelo STF até quinta-feira (2/12), o caso contra o deputado prescreveria e ele ficaria livre da acusação. O ministro devolveu o processo na segunda-feira (29/11) para votação, que aconteceu nesta quarta-feira.

O MPF acusa o deputado de peculato (desvio ou apropriação de bens públicos). O caso refere-se ao período no qual Barbalho foi governador do Pará. Na época, de acordo com o MPF, ele teria desviado 913 mil dólares do Banco do Estado do Pará (Banpará). A pena máxima prevista para situações como essa é de 16 anos de reclusão.

A denúncia, formulada pelo procurador-geral da República, Cláudio Fonteles, foi baseada em um relatório do Banco Central que comprovou o desvio de cheques administrativos do Banpará.

Agora, o inquérito contra o deputado será transformado em ação penal e passa a tramitar no STF.

INQ 1.769

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