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Portador de Mal de Parkinson pode sacar FGTS, decide STJ.

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1 de dezembro de 2004, 11h07

Portador de Mal de Parkinson pode sacar Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros negaram o pedido da Caixa Econômica Federal, que alegava que a doença não está na lista prevista na Lei Complementar 110/2001.

A Turma entendeu que é possível o levantamento de uma única parcela do saldo existente em conta vinculada de FGTS por portador da doença. A relatora, ministra Eliana Calmon, ressaltou que na lista da LC 110/2001 existia previsão para liberação do saldo apenas em um único caso, o de neoplasia maligna — câncer.

“Não obstante, esta Corte avançou para determinar a liberação dos depósitos para tratamento de outras doenças, como a dos portadores do vírus HIV, gerando precedente para que o próprio legislador, posteriormente, incluísse a hipótese na lista do artigo 20, o que demonstra o papel de vanguarda desenvolvido pelo STJ no País”, afirmou a ministra.

Histórico

Expedido Castro propôs a ação contra a Caixa pedindo a liberação de seu saldo do FGTS para tratar a doença. Alegou que, mesmo com a restituição de parte de algumas despesas pelo Plano de Assistência Médica Supletiva da EFF, gasta muito com consultas médicas, exames laboratoriais, medicamentos e terapia psiquiátrica.

“Os exames específicos são de custos elevados, sendo os médicos, geralmente, de formação profissional bem especializada, não credenciados em planos de saúde ou de convênios das empresas, ocasionando tais despesas constantes a ele, necessitando fazer uso de cartão de crédito ou de empréstimos junto a familiares”, ressaltou.

A Caixa contestou. Alegou que Expedito Castro não se enquadra em nenhuma das hipóteses de antecipação de parcelas do FGTS relativas às diferenças dos planos econômicos, previstos na LC 110/2001.

Na primeira instância, a ação foi julgada improcedente. O portador da doença apelou. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região acatou o pedido de Expedito Castro por entender que ele era portador da doença e estava em estágio terminal. A Caixa recorreu ao STJ.

A ministra Eliana Calmon frisou que o STJ tem considerado que a lista do artigo 20 da Lei Complementar não pode ser taxativa, mas meramente exemplificativa. “Não seria razoável permitir-se, por exemplo, liberação de valores para quitação da casa própria e negá-la para fazer frente a despesas com o tratamento de doenças ou deficiências físicas e mentais congênitas ou de doenças de extrema gravidade, como o mal de Parkinson, hipótese dos autos”.

REsp 670.027

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