Cruzada legal

MP vai acionar proprietários que impedem acesso a praias

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1 de dezembro de 2004, 14h33

O Ministério Público de São Paulo vai empreender uma cruzada legal contra proprietários de terrenos em praias de difícil acesso, no litoral paulista, que vêm obstando a chegada de da população a esses locais. A informação é do procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, que concedeu entrevista à revista Consultor Jurídico. “Isto é reflexo de uma sociedade desigual como a nossa onde alguns confundem o que é de todos, o bem comum, com bem particular”, diz.

O MP quer suspender decisão favorável à restrição de ingresso de veículos nas vias públicas do loteamento conhecido como Tijucopava, no Guarujá, litoral de São Paulo. O acórdão foi proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que foi favorável para SASTI — Sociedade Amigos Sítio Tijucopava.

A decisão do Segundo Grupo de Câmaras de Direito Público do TJ-SP visa preservar as áreas verdes existentes na região. Mas, segundo o procurador-geral de Justiça do estado, ela vai de encontro à garantia do acesso amplo e irrestrito às praias marítimas, como estabelece norma federal.

De acordo com ele, o artigo 10 da Lei nº 7661/88, classifica as praias — bens públicos da União por força do art. 20, IV da CF — como “bens públicos de uso comum do povo, sendo assegurado, sempre, livre e franco acesso a elas e ao mar, em qualquer direção e sentido”.

Rebello Pinho argumenta, ainda, que em seu parágrafo 1º, a lei determina que: “Não será permitida a urbanização ou qualquer forma de utilização do solo na Zona Costeira que impeça ou dificulte o acesso assegurado no caput deste artigo”.

Leia a entrevista

Como começa essa cruzada?

Ingressamos com um recurso especial contra uma decisão do Tribunal de Justiça que rescindiu um acórdão anterior proibindo acesso à praia Tijucopaiva, restringindo o acesso da população em geral. Nós já tínhamos ingressado com uma ação civil pública. Obtivemos ganho de causa para garantir que a população como um todo tivesse esse direito de gozar de um bem de uso comum do povo que é a praia.

É um problema localizado ou não?

Esse problema existe no Guarujá e em outras praias. É importante dizer que a nossa Constituição Federal assegura a praia como um bem da União e existe uma lei federal específica pela qual a praia é bem de uso comum do povo, ou seja, um bem que deve ser destinado ao lazer da população. E a nossa constituição estadual faz do Ministério Público uma entidade que tem a obrigação de zelar pelo acesso de qualquer cidadão a esse bem de uso comum.

Infelizmente, nós temos observado uma tendência de fechamento em várias praias e lamentavelmente neste caso, onde nós tínhamos obtido um grande ganho de causa, o Tribunal de Justiça veio a reverter essa opinião numa ação rescisória, mas nós estamos tomando medidas adequadas para levar o caso a Brasília

Quais os crimes imputáveis a quem faz isso?

Nós podemos pensar em algumas hipóteses, mas com clareza é uma violação da lei que garante a liberdade de circulação e o direito de ir e vir. Se quem fizer isso for um órgão público, trata-se de abuso de autoridade, se fosse com utilização de violência ou de algum meio que realmente impeça o movimento, podemos até cogitar crime de constrangimento ilegal. Mas vamos ter que examinar caso a caso.

A quem interessa fechar as praias? A racistas, a exploradores?

Isto é reflexo de uma sociedade desigual como a nossa onde alguns confundem o que é de todos, o bem comum, com bem particular. É um absurdo que uma minoria de privilegiados proprietários de praias pretenda impedir que o resto da população possa usufruir de um bem que é, por definição constitucional, de todos. São proprietários de terrenos em praias de difícil acesso que cometem esses crimes.

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