Direção preventiva

Nova lei para serviço de valet em São Paulo deve coibir abusos

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1 de dezembro de 2004, 14h45

Entrou em vigor no último dia 1º de novembro, na cidade de São Paulo, a lei que estabelece que os valets, serviços de manobristas oferecidos em casas noturnas e restaurantes da cidade, são responsáveis por qualquer dano no automóvel de seus clientes.

A lei proíbe o estacionamento do carro em vias públicas e exige que seja guardado em um pátio ou estacionamento adequado. Também torna os estabelecimentos comerciais solidários com as empresas responsáveis pelo serviço de estacionamento, caso ocorra algum dano no carro do cliente. Além de danos materiais como colisão, roubo, furto e incêndio do veículo, os estabelecimentos também serão responsáveis pelas multas aplicadas durante o período da contratação do serviço.

Esta nova lei está seguindo as normas do Código de Defesa do Consumidor que, em seu artigo 14, deixa claro que o responsável por qualquer dano no produto ou serviço é de responsabilidade do fornecedor. O consumidor deve ser ressarcido por qualquer dano material em seu veículo no período em que o mesmo estiver sob responsabilidade do valet.

A nova medida deve coibir a série de abusos e irregularidades que os proprietários dessas empresas cometem contra o consumidor. Na maioria das vezes, o motorista desembolsa uma boa quantia para ter seu carro estacionado na rua ou em lugares proibidos, correndo o risco de levar uma multa e ou ter o veículo guinchado.

Os manobristas dos estabelecimentos devem ser treinados para ficarem cientes de suas responsabilidades. Além disso, o motorista só deve entregar seu veículo na mão daqueles manobristas que estiverem com alguma identificação da empresa, como crachá. Esta medida evitará que o cliente caia no golpe de bandidos que se apresentam como manobristas em casas noturnas de grande movimento, e acabam furtando o veículo.

Para identificar se a empresa está ou não cumprindo a lei, o consumidor deve exigir um comprovante de estacionamento com dados do carro, data e horário. O comprovante com data e horário é uma prova fundamental de que os valets são responsáveis em caso de algum dano. Vale reafirmar que, pela nova legislação, os carros não poderão ficar estacionados em vias públicas. As empresas terão que ter pátio ou uma área de estacionamento.

O artigo 4º da nova lei, do vereador paulista William Woo, responsabiliza também os restaurantes, bares, danceterias, boates, teatros e congêneres que contratem, ainda que verbalmente, os serviços prestados pelas empresas de valet por quaisquer danos decorrentes dos serviços prestados aos seus clientes. As multas também são de responsabilidade dos valets e seus contratantes.

A fiscalização deve ser pesada, já que há previsão de uma multa salgada para as empresas do setor. Se o valet ou o estabelecimento se negarem a pagar os prejuízos, o consumidor poderá recorrer à Justiça e a empresa pode ser multada em até R$ 5 mil.

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