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Juíza de SP decreta quebra de sigilo bancário de Kassab

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1 de dezembro de 2004, 14h55

O vice-prefeito eleito de São Paulo, Gilberto Kassab (PFL), e o deputado estadual Rodrigo Garcia (PFL) terão o sigilo bancário quebrado. A determinação é da juíza Maria Gabriela Pavilopolos Spaolonzi Sacchi, da 11ª Vara da Fazenda Pública, que concedeu a liminar nesta quarta-feira (1º/12). A medida se estende às empresas em que os dois são sócios. Cabe recurso.

O processo corre em segredo de justiça e a defesa de Kassab retirou o processo do cartório para entrar com recurso (agravo de instrumento).

A Promotoria de Justiça da Cidadania entrou, na segunda-feira (29/11), com um pedido de quebra de sigilo bancário do vice-prefeito eleito de São Paulo. Kassab é investigado por suposta incompatibilidade entre seu patrimônio e sua renda.

Também foi pedida a quebra de sigilo bancário das empresas de Kassab e do deputado estadual Rodrigo Garcia (PFL). Os dois são sócios nos empreendimentos: R&K Indústria Gráfica e Editora Ltda, R&K Comércio e Participação Ltda, R&K Engenharia e Empreendimentos Ltda e Centroeste Agropecuária do Brasil LTDA.

De acordo com o MP, entre 1994 e 1998 o patrimônio de Kassab aumentou 316%. Nesse período, por 15 meses ele ocupou a pasta do Planejamento, na gestão do prefeito Celso Pitta (1997-2000). Garcia era seu chefe de gabinete.

O pedido é assinado pelos promotores Antonio Celso Campos de Oliveira Faria, Silvio Antonio Marques e Sérgio Turra Sobrane.

Kassab passou a ser investigado pelo Ministério Público depois que a imprensa apontou supostos indícios de evolução patrimonial irregular, com base nas declarações entregues à Justiça Eleitoral no momento do registro de sua candidatura.

O deputado federal, eleito vice-prefeito em 31 de outubro, já entregou à Promotoria documentos detalhados a respeito de seus bens e rendimentos desde 1992, ano em que entrou em vigor a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92).

Segundo a petição, a reportagem que o acusou não levou em conta as dívidas do deputado, nem o fato de que eventuais atos de improbidade prescrevem em cinco anos.

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