É inconstitucional repasse de honorários a procuradores municipais
1 de dezembro de 2004, 10h35
Fere os princípios da moralidade, impessoalidade e razoabilidade a lei municipal que prevê a destinação dos honorários de sucumbência ou arbitramento aos procuradores municipais que tenham atuado em processo no qual o município foi vencedor. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
O TJ gaúcho declarou inconstitucional a Lei nº 1.745/97, do município de Canguçu. Cabe recurso. Segundo o TJ gaúcho, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pelo prefeito. A decisão foi unânime.
Para a relatora, desembargadora Maria Berenice Dias, a disposição legal afronta os princípios da moralidade, impessoalidade e, sobretudo, da razoabilidade, previstos na Constituição Estadual. “Ora, permitir-se que verba integrante do patrimônio público seja revertida em favor de poucos, que já percebem regulares vencimentos pelo trabalho realizado, fere o princípio da impessoalidade”, afirmou.
Processo nº 70009326182
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