Estabelecimento legal

Vizinho não consegue expulsar entidade que ajuda dependentes

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31 de agosto de 2004, 20h10

A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou ação ajuizada contra uma entidade de recuperação de dependentes químicos, localizada no Bairro Belém Novo, em Porto Alegre. A ação foi movida um por vizinho insatisfeito com a instalação da instituição próxima a sua casa.

De acordo com o TJ, o vizinho queria impedir o funcionamento da Associação Fraternal de Recuperação Universal Comunidade Terapêutica Oásis (Afructo), alegando malefícios a sua privacidade, seu sossego e efeitos nocivos à saúde da comunidade e à segurança social.

A Câmara entendeu não ter ficado configurada a mínima prova de ofensa à segurança, ao sossego e à saúde do autor. O desembargador Mário José Gomes Pereira, relator do recurso, citou em seu voto trecho do parecer do Ministério Público. No parecer, os demais vizinhos declaram satisfação com o trabalho beneficente feito pela entidade.

O desembargador também ressaltou a apresentação de documentos que denotam a regularidade da instituição, como atestado fornecido pela prefeitura da capital, ofício do Conselho Municipal de Entorpecentes e declaração da coordenadora da unidade de saúde de Belém Novo, que afirma não haver qualquer tipo de prejuízo à comunidade local.

Segundo o relator, as questões de vizinhança não podem deixar de lado o fato de que as grandes cidades aproximam necessariamente as pessoas e os prédios, gerando inevitáveis conflitos de gostos e interesses particulares. “Isso evidentemente, para a apuração dos incômodos, sugere certa tolerância indispensável para a viabilidade da vida moderna”, afirmou Pereira.

“Essa tolerância, porém, tem caráter ordinário, ou seja, leva em conta o senso médio da sociedade sobre o que é normal e o que é excepcional”, concluiu o desembargador.

Processo 70.002.543.759

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