Decisão prorrogada

Supremo adia julgamento de HC de prefeito de município gaúcho

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31 de agosto de 2004, 21h16

O Supremo Tribunal Federal adiou a conclusão do julgamento do Habeas Corpus impetrado em favor de Taufik Badui Germanos Neto e Cláudio Vicente Scaniello Scholottfeld, prefeito e vice-prefeito de Cachoeira do Sul, Rio Grande do Sul.

Eles pedem o trancamento da ação penal a que respondem por crime em processo de licitação, alegando a atipicidade da conduta, ausência de justa causa e inépcia da denúncia.

Até agora, o placar é desfavorável aos políticos. O relator da matéria, ministro Carlos Velloso, e seu colega, Joaquim Barbosa, rejeitaram o pedido de HC. O ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo e suspendeu a decisão final.

Germanos Neto e Scaniello Scholottfeld foram denunciados pelo crime previsto no artigo 89, da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações), acusados de prorrogar um contrato de concessão de transporte coletivo urbano sem fazer nova licitação.

O relator da matéria, ministro Carlos Velloso, observou que os acusados contrariaram a legislação federal que disciplina as licitações. Descartou a alegação de inépcia da denúncia, pois ela descreve a conduta típica, com as circunstâncias e a classificação do crime.

O ministro ressaltou que a alegação de ausência de justa causa contraria a jurisprudência do Supremo, segundo a qual não se tranca a ação penal se a conduta descrita configurar crime em tese, como ocorre no HC. O julgamento será retomado quando o ministro Gilmar Mendes trouxer seu voto sobre o tema.

HC 84.137

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