Punição à vista

Projeto de Lei prevê prisão para quem descumprir decisão

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31 de agosto de 2004, 11h13

O Congresso Nacional recebeu nove projetos de lei. As propostas apresentadas pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), se aprovadas, irão modificar o Código de Processo Civil. As sugestões foram feitas pela Associação de Magistrados Brasileiros (AMB).

As propostas prevêem prisão para quem descumprir sistematicamente ordens judiciais, juros progressivos para quem apresentar recursos para postergar decisão judicial e mais poderes para o juiz de primeiro grau para controlar a qualidade das petições iniciais, entre outras alterações.

Questionado sobre a possibilidade de algumas das medidas sugeridas dar margem a decisões arbitrárias por parte de juízes, o senador respondeu: “Eventuais excessos podem ocorrer em determinadas circunstâncias, mas existem mecanismos capazes de inibir ações dessa natureza. Além do mais, devemos confiar no discernimento da magistratura brasileira”.

Dos nove projetos, seis receberão relatório do senador Demostenes Torres (PFL-GO). São eles os PLSs nºs 132, 136, 137, 138, 139 e 140. Os outros três — PLSs nºs 133, 134 e 135 — são analisados, respectivamente, pelos senadores Leomar Quintanilha (PMDB-TO), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Tião Viana (PT-AC).

Conheça os projetos

PLS nº 132/04: institui prisão para quem descumprir continuamente as ordens judiciais no âmbito do processo. Com isso, não só as partes, mas qualquer pessoa que participe da ação e descumpra ou cause embaraços ao cumprimento de uma determinação do juiz poderá ser presa. Isso não eliminaria a multa de 20% do valor da causa, já instituída para dar mais eficácia às ordens judiciais. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 14.

PLS nº 133/04: estabelece juros progressivos para quem apresentar recursos, pretendendo postergar decisão judicial. Toda a vez que, no âmbito do processo civil, não for acolhido um recurso contra a sentença de primeiro grau, serão cobrados juros em dobro a partir da data de interposição. Se a matéria já foi examinada em recurso anterior, os juros serão cobrados em triplo do litigante que o apresentar. O senador argumentou que uma das causas da morosidade da Justiça é o excesso de recursos, que são apresentados impunemente, com a intenção de atrasar o cumprimento da lei e prejudicar a outra parte. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 293.

PLS nº 134/04: Dá ao juiz de primeiro grau mais poderes para controlar a qualidade das petições iniciais. Assim, ele poderia não só ordenar sua emenda ou correção, mas já indeferir a petição inicial ao verificar a improcedência manifesta do pedido, seja a partir de casos idênticos já decididos ou em face da jurisprudência pacífica. Na justificativa, o senador lembra que há inúmeras ações repetitivas, em que os advogados apenas substituem o nome da parte em cada petição inicial, apresentando assim centenas de demandas idênticas. Os artigos do CPC a serem modificados são os de nº 267, 269 e 295.

PLS nº 135/04: Obriga os advogados a comparecerem à audiência preliminar, sob pena de perda das provas requeridas. Simon argumenta que os advogados têm encarado a audiência preliminar como mera tentativa de conciliação, deixando de comparecer ao ato e, assim, não apresentando provas e impedindo a solução mais rápida do litígio. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 331.

PLS nº 136/04: Determina que o efeito suspensivo, em caso de apelação, deixe de ser automático, ficando a cargo da decisão do magistrado. Atualmente, a apelação suspende a obrigatoriedade de cumprimento da determinação da sentença. O projeto mantém as regras para o efeito devolutivo, que se dá quando o processo, que foi apreciado em primeira instância por apenas um juiz, é remetido para a análise de uma turma de desembargadores. O senador ressalta que, atualmente, é mais fácil para a parte vitoriosa obter a efetividade de uma decisão interlocutória do que a de uma sentença. No seu entender, essa modificação diminuiria o número de recursos meramente protelatórios. O artigo do CPC a ser modificado é o de nº 520.

PLS nº 137/04: Estabelece novas regras para a interposição de agravo. De acordo com a proposta, no caso dessas decisões interlocutórias, caberá o agravo retido, a não ser que fique caracterizada a urgência ou houver perigo de lesão grave. Assim, o agravo de instrumento será utilizado apenas em situações excepcionais. Na justificativa, o senador apontou para o elevadíssimo número de agravos de instrumento que chegam à segunda instância, que fica sobrecarregada. O projeto altera os artigos de nº 522 e 527 do CPC.

PLS nº 138/04: Determina a aplicação geral das normas dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), quanto a recursos cabíveis, nos processos que poderiam tramitar naqueles juizados, mas que tramitam na Justiça comum. De acordo com o parlamentar, por causa das limitações quanto à produção de provas, muitos litigantes deixam de recorrer aos Juizados Especiais, que são mais rápidos.O legislador opta por dar um tratamento igualitário àqueles feitos que estariam inseridos na Justiça Especial, mas não são porque a parte deseja maior produção de provas. Os tipos de recursos que caberiam seriam a apelação; os embargos de declaração; e os embargos de divergência em recurso extraordinário. Seria alterado o artigo nº 496 do CPC.

PLS nº 139/04: Possibilita a edição de enunciados pelo tribunal, quando a decisão para uma relevante questão de direito for tomada pela maioria absoluta. Os enunciados serão publicados no diário oficial do tribunal e passarão a integrar a súmula da jurisprudência dominante no órgão. A proposta tem o objetivo de incentivar a uniformização da jurisprudência dos tribunais regionais e estaduais, evitando a multiplicação de processos sobre questões idênticas. Altera o artigo de nº 555 do CPC.

PLS nº 140/04: Permite que o juiz de primeiro grau, ao analisar os pressupostos para a apresentação de recursos, deixe de receber a apelação quando a sua sentença estiver de acordo com súmula do respectivo tribunal ou dos tribunais superiores. Caberia, no entanto, imediato recurso a esta decisão. Com a apresentação de um agravo de instrumento, a parte poderia apelar à segunda instância, que julgaria, então, somente a possibilidade ou não de a apelação contra a sentença ser apresentada e posteriormente julgada. O projeto altera o artigo nº 518 do CPC.

As informações são do site Espaço Vital e da Agência Senado.

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