Alta tensão

OAB do DF não zela pelos interesses dos advogados

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31 de agosto de 2004, 12h11

Outro dia li, no site da internet da OAB Federal, opinião dada pelo ex-presidente Reginaldo Oscar de Castro (17/8), no qual critica atitude da Seccional da OAB de São Paulo que distribuiu nota oficial à imprensa condenando o projeto de lei do governo que cria o Conselho Federal dos Jornalistas. Afirma o ilustre ex-presidente que “O tema é de caráter nacional e por isso quem deve emitir opinião é o Conselho Federal”, lembrando que a postura da OAB paulista é “grave e tem sido feita com freqüência, invadindo a competência do Conselho Federal”, e conclui dizendo que “a OAB de São Paulo está excedendo sua competência de Seccional e não pode continuar a criar este tipo de problema”.

Concordo em parte com Reginaldo.

A competência, como sabemos, é uma faculdade que a lei dá a alguns entes para que apreciem pleitos, questões, emitam opiniões e tomem certas atitudes. Também tem a ver com capacidade e aptidão de alguém no exercício de um cargo ou função como, por exemplo, ser Presidente de uma Seccional da OAB, mas aqui analiso a competência no sentido estrito da jurisdição e da alçada.

Dispõe o artigo 57 do nosso Estatuto (Lei 8.906/94) que o Conselho Seccional exerce e observa, no respectivo território, as competências, vedações e funções atribuídas ao Conselho Federal, no que couber e no âmbito de sua competência material e territorial.

Logo, na análise fria da lei que nos regula, forçoso que concordemos, neste aspecto ao menos, com nosso ilustre ex-presidente; quem deve emitir opinião se opondo ou não à criação do Conselho Federal de Jornalismo é o dr. Busato, atual presidente do Conselho Federal da OAB e não o D’Urso, Presidente da OAB/SP, a não ser que queiramos começar a violar as competências, o que não é saudável nem legal.

Mas há de haver tratamento isonômico. A partir do momento em que outro Presidente de Seccional da OAB opina publicamente sobre Reforma do Judiciário, Súmula Vinculante, Controle Externo e Quinto Constitucional, reúne-se com líderes do governo federal, debate a redução do número de vereadores nas Câmaras Municipais ou, até mesmo, brada aos quatro ventos que foi “citado” no The New York Times sobre a decisão do governo brasileiro expulsar o jornalista Larry Rohter, que escreveu matéria considerada ofensiva ao presidente Lula, por óbvio também excedeu a sua competência, como disse Reginaldo Oscar de Castro no caso do Presidente Paulista, e censurar este sem fazer o mesmo àquele não me parece razoável. Que Reginaldo censure a todos então.

Assim, não há dúvida que o ex-presidente, por essa sua condição e por possuir direito à voz no Conselho Federal, emitiu publicamente a censura ao Presidente da importante Seccional de São Paulo porque tal censura, publicada espontaneamente no sítio da OAB Federal passa a impressão, ao menos, de ser a posição institucional do Conselho Federal, logo, do dr. Busato.

Acho até que o Conselho Federal deve exigir, de forma direta, tal comportamento de todos os Presidentes Seccionais para que apenas o Presidente do Conselho Federal, dr. Busato, opine em nome da nossa nobre classe sobre questões nacionais. Mas tratar iguais com desigualdade não é razoável. Deve existir, assim, a isonomia no tratamento a todos os Presidentes Seccionais para que respeitem, nas suas opiniões públicas, as competências territoriais previstas na lei.

Se assim for, talvez nós, advogados, paremos de sofrer pela incompetência de alguns dirigentes, que mais se preocupam em aparecer nos meios nacionais de comunicação do que com as dificuldades diárias que sofremos no exercício da nossa honrada profissão.

Assim, tratada a questão da competência, analisemos a da incompetência sob a outra ótica que não a da jurisdição, mas a da inabilidade e inaptidão.

Outro dia recebi um e-mail de um colega advogado que me perguntava se as críticas que faço à atual gestão da OAB-DF tinham cunho político. O que é política? Em última análise, é a discussão das práticas e atos relativas à gestão do Estado, da sociedade, de um grupo de representatividade qualquer. É a discussão sobre o modo acertado de se conduzir tais ações de interesse privado ou coletivo.

Nesta acepção da palavra – que é a correta ao caso – todas as minhas manifestações são políticas, pois trato do interesse de todos nós, advogados, que não temos direito a voz e voto em um Conselho local cuja representatividade não expressa, a rigor, a vontade da maioria absoluta dos advogados inscritos na OAB-DF no último pleito. Divergir, como diz Muniz Sodré, é ajudar e essa é a minha intenção.

Na atual gestão da OAB-DF está-se batendo recordes de incompetência.

Tudo começou com o aumento desmensurado das anuidades. A justificativa usada, ao meu ver, não é correta. Não se pode pretender majorar as anuidades sob o fundamento de que é necessário que se cubra um alegado rombo nas finanças, porque nós, advogados, não contribuímos para tal alegado e até agora não provado rombo noticiado nas finanças da OAB-DF. Muito menos se justificaria o aumento sob a alegação de que há anos não havia majoração, pois se nos anos fiscais anteriores não se constatou esta necessidade, tal discussão está superada pela aprovação das contas dos mesmos exercícios fiscais anteriores.

Depois, veio a eleição da lista sêxtupla para o cargo de Desembargador do TJ-DF. Discordamos e discutimos, o Dr. Flávio Di Pilla e eu, de forma comedida, ética, responsável e legal, a indicação de conselheiros renunciantes para a composição da lista, seguindo a novel orientação do Conselho Federal da OAB. Fomos até as últimas conseqüências na discussão e nunca mais tal lista será formada da forma equivocada como vinha sendo feita. Tanto tínhamos razão que os dois Conselheiros renunciantes figuraram nos dois primeiros lugares da lista formada na OAB-DF, o que provou nossa tese e discussão e obtivemos o apoio de centenas e centenas de advogados.

Depois, disse a atual gestão que o rombo financeiro era na Caixa de Assistência dos Advogados. Ora, isso todos sabíamos. Fui o primeiro, na campanha, a dizer a existência de tal fato e todos vocês sabem disso. Aí, majoraram a mensalidade dos advogados filiados à Caixa de Assistência em mais de 40% (além do aumento da anuidade da OAB) e, mesmo assim, a Caixa quebrou e a CASSI rompeu o convênio por inadimplência, como tornado público pela CAA/DF.

Começou, aí, o racha na base de sustentação da atual gestão. Li, no Jornal do Brasil de 20/8/2004, que a “cisão entre Estefânia e Augusto Filho, presidente da CAA/DF, é atribuída ao desentrosamento entre os dois, que só estão na mesma administração por uma costura feita para levar a chapa à vitória”. É lamentável.

O Dr. Sebastião dá publicamente as suas razões sobre os fatos ocorridos e cabe a cada um de nós, advogados, formarmos o nosso juízo.

Por último, não podemos nos esquecer da luta do Dr. Eurípedes Farias na defesa de todos nós, advogados militantes. Ele nos trouxe um fato real: o Núcleo de Prática Jurídica do UNICEUB tornou-se o maior escritório de advocacia do DF, com noticiadas 50.000 causas em curso.

Não podemos nos esquecer que Thompson Flores, que se omite até o presente momento, é o Vice-Presidente de Estefânia Viveiros, Presidente da Comissão de Exame de Ordem – que normatiza e fixa convênios com as faculdades – e, ao mesmo tempo, é o Diretor do Departamento de Ciências Jurídicas e Sociais do UNICEUB. Ele conta, na sua ação, com o apoio irrestrito da diretoria da OAB-DF, ou seja, dos Drs. Estefânia Ferreira, Francisco Campos Amaral, João Maria de Oliveira Souza e Severino de Sousa, o Severino Cajazeiras, que apóiam efetiva e irrestritamente o Dr. Thompson Flores nessa situação ou, ao menos, se omitem ao não se pronunciarem sobre o fato que está causando descontentamento e dificuldades a diversos advogados do DF. Só para ciência, 100 advogados firmaram abaixo assinado protocolado na OAB-DF questionando tais fatos e, até hoje, não houve manifestação alguma da Diretoria ou do Conselho local sobre o assunto. É capaz até que tenham arquivado liminarmente o requerimento.

Todas essas ocorrências deixam clara a incompetência da atual gestão, notadamente da Diretoria da OAB-DF e sua falta de compromisso com a classe e nossas necessidades. A OAB-DF existe para zelar pelos interesses e prerrogativas dos advogados inscritos no DF, sem esquecer da sua importância para a discussão dos assuntos de interesse da população local. Pouquíssimos (pouquíssimos mesmo) advogados foram ao tradicional baile do Rubi. Não há representatividade.

Respondendo ao nosso caro colega que me perguntou, democraticamente, se em minhas palavras, escritos e manifestações havia intenção de cunho político, digo a ele e a todos que uma das funções da oposição é tornar públicos os erros, mesmo que pareçam feios e pesados e, de novo, como disse Muniz Sodré na Istoé, todos nós temos o direito à desocultação. Trata-se do direito, como ele leciona, de “tornar visível aquilo que o poder, o império, pretendia manter invisível. Assim, é possível conhecer os mecanismos de decisão e não mais haverá o segredo da antecâmera do palácio do rei. É um direito público reivindicar que nada fique oculto, que tudo se torne transparente”.

A OAB/DF não é transparente e como disse o Dr. Eurípedes Farias, “só não vê quem não quer”.

Só espero não ter o desprazer de voltar a ver a nossa dirigente nas páginas de Veja conclamando por alguém que lhe dê segurança; seja de que natureza for.

Vamos em frente Barros Júnior. Temos fé e acreditamos na primazia das leis.

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