Vaga ilegal

Município é multado por não demitir servidores sem concurso

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31 de agosto de 2004, 20h11

O município de Palmas, em Tocantins, foi multado em R$ 10 mil por não demitir servidores não concursados e por deixar de fazer concurso público para preencher as vagas, conforme termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho, em 2002.

A multa foi aplicada pelo juiz Platon Teixeira Neto, da 1ª Vara do Trabalho de Palmas. O município tem até o final de agosto para comprovar o recolhimento da multa.

Também estão proibidas novas contratações ilegais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Caso o município não cumpra as demais obrigações em 180 dias, contados a partir de 1°de janeiro de 2005, será aplicada multa de mesmo valor por dia de descumprimento. A decisão foi dada na Ação de Execução proposta pelo MPT contra o município de Palmas.

De acordo com Teixeira Neto, a contratação de servidor sem concurso público fere vários princípios constitucionais referentes à administração pública, tais como moralidade, publicidade, impessoalidade, eficiência, legalidade e isonomia.

“A contratação de servidor sem o concurso, excluídas as autorizações constitucionais, fere mortalmente o princípio isonômico, já que se pauta por critérios subjetivos, com prevalência, quase sempre, de interesses pessoais do administrador”, afirmou o juiz.

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