Contribuição sindical

Portaria que adia regularização de contribuição sindical é contestada

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31 de agosto de 2004, 22h02

O Ministério Público Federal quer anular a portaria que adiou por um ano a regularização das contribuições sindicais. Pelas novas regras, as entidades podem cobrar as contribuições confederativa e assistencial apenas de seus associados.

O procurador Lauro Pinto Cardoso Neto, do Distrito Federal, ingressou com Ação Civil Pública requerendo que a Justiça determine que o Ministério do Trabalho e Emprego anule a Portaria 180/04.

Ele também pediu a condenação da União ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, em valor a ser arbitrado judicialmente, em favor do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, conforme estabelece o artigo 13 da Lei 7.347/85.

A Portaria 180/04, de abril de 2004, adiou para maio de 2005 os efeitos da norma que regulariza as contribuições, alterando, dessa forma, a Portaria 160, que estabelece que as duas contribuições podem ser descontadas em folha de pagamento, porém apenas para trabalhadores associados aos sindicatos.

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