Decisão unânime

MPF arquiva caso sobre compra de companhia por Brasil Telecom

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30 de agosto de 2004, 18h52

Os procuradores integrantes da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal decidiram, nesta segunda-feira (30/8), por unanimidade de seus três membros, arquivar as investigações sobre o suposto superfaturamento de US$ 250 milhões na compra da Companhia Riograndense de Telecomunicações pela Brasil Telecom.

A manifestação da câmara de recursos foi provocada pelo deputado petista José Eduardo Cardozo. Ele não havia se conformado com decisão no mesmo sentido do procurador José Alfredo de Paula Silva, em maio passado. O deputado apontou em sua representação, protocolada em julho de 2003, que a transação teria lesado a Caixa Previdenciária dos Funcionários do Banco do Brasil, a Previ, que é controlada pelo estabelecimento bancário oficial.

O promotor Paula Silva decidiu pelo arquivamento, argumentando que a representação, longe de conter provas de improbidade administrativa, “trata de disputa entre sócios a ser resolvida pela Justiça Comum em ações que se desenvolvem há mais de dois anos”. E arrisca: “Mais parece aqui que ela foi utilizada para criar clima favorável às demandas em curso no Rio de Janeiro”. Ou seja, a disputa entre o Grupo Opportunity e a Telecom Itália pelo controle da Brasil Telecom.

Os procuradores da câmara de recursos também não viram nos autos elementos que calçassem o prosseguimento das investigações sobre improbidade administrativa. Eles seguiram o voto da relatora Gilda Pereira de Carvalho para quem a representação ainda está em análise no Ministério Público Federal no que se refere à possível evasão de divisas também denunciada pelo deputado.

Ao acompanhar o voto da relatora, a procuradora Célia Regina Souza Delgado, afirmou que “as perícias técnicas, no trâmite criminal, poderão elucidar os fatos, mas, no momento, não há provas suficientes para a ação de improbidade administrativa”.

O mesmo caminho tomou o procurador Haroldo Ferraz da Nóbrega que havia interrompido a decisão, há duas semanas, com um pedido de vista. Em seu voto de oito linhas, ele afirma que “ante os elementos já existentes nos autos, e bem destacados”, pelo procurador José Alfredo de Paula Silva, “a continuidade das investigações ou a propositura de ação de improbidade não se revestem de justa causa”.

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