Segunda voz

STJ pede parecer do Ministério Público sobre transporte de idosos

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30 de agosto de 2004, 20h27

O Ministério Público deverá dar seu parecer sobre se as pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas e outros bilhetes com desconto nos ônibus interestaduais, como prevê o Estatuto do Idoso.

O pedido foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal. Somente após o parecer do MP, é que o ministro decidirá sobre o caso.

Na semana passada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) entrou no STJ com pedido de suspensão da liminar que proíbe a fiscalização e punição das empresas de transporte que descumprem o Estatuto. A liminar foi concedida à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati).

Para a Abrati, uma das falhas da lei está em não definir a fonte de recurso que subsidiará as vagas gratuitas nas linhas interestaduais. Os assentos não podem ser vendidos até três horas antes da viagem, de acordo com a legislação. Os idosos também têm direito de comprar passagens nos transportes interestaduais por 50% do valor, desde que solicitem o benefício com até sete dias de antecedência.

As empresas não filiadas à Abrati continuam sendo fiscalizadas e estão sujeitas a multas em caso de descumprimento desse dispositivo do Estatuto do Idoso.

Histórico do caso

No dia 23 de julho de 2004, o juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar à Abrati, suspendendo a aplicação do Estatuto do Idoso a seus associados. Segundo a liminar, a ANTT estava impedida de punir as empresas de ônibus que não reservassem as vagas para idosos. A regra entrou em vigor, em todo o país, no dia 1º de agosto.

A ANTT conseguiu suspender a liminar. A decisão foi do desembargador Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Essa decisão, no entanto, foi anulada pelo juiz Jirair Aram Meguerian, do mesmo Tribunal, no dia 25 de agosto, que validou a liminar anteriormente concedida à Abrati. A ANTT, então, entrou com Suspensão de Segurança no Superior Tribunal de Justiça.

A ANTT continua impedida de fiscalizar as empresas associadas à Abrati, no que diz respeito ao Estatuto do Idoso, até que o Ministério Público apresente seu parecer e o ministro Edson Vidigal decida a questão.

SS 1.404

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