Tempo contado

Thomaz Bastos tem 60 dias pra decidir se reintegra ex-diplomata

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30 de agosto de 2004, 10h47

O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, tem 60 dias para decidir se reintegrará ou não o ex-diplomata Octavio Eduardo Llambi Guinle ao Ministério das Relações Exteriores. O prazo foi estabelecido pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça. A Terceira Seção julgou mandado de segurança em que Guinle pede o retorno ao cargo de embaixador.

Segundo a defesa do diplomata, Guinle deixou o cargo no final dos anos 60, durante o governo Médici, em razão da pressão que recebia dos militares para não conceder visto a exilados políticos que tentassem ingressar no Chile, país no qual exercia a função de cônsul. Contrariando determinação superior, ele chegou a emitir vistos para expatriados brasileiros, dentre eles o ex-ministro da Saúde José Serra.

Com o advento da Lei nº 10.559/02, Guinle requereu à Comissão de Anistia do Ministério da Justiça o reconhecimento da condição de anistiado político, sob o fundamento de que sua saída da carreira fora motivada por questões políticas. Em 22 de novembro de 2002, a Comissão acatou o pedido do ex-diplomata. Em parecer, reconheceu sua condição de anistiado e concedeu-lhe reparação econômica, com direito ao recebimento de prestação mensal continuada.

A relatora da matéria no STJ, ministra Laurita Vaz, esclareceu em seu voto que o parecer da Comissão de Anistia, não vincula a decisão do ministro da Justiça, que tem competência exclusiva para decidir pela reintegração ou não, conforme o artigo 10 da Lei nº 10.559/02. No entanto, sustentou a ministra, não é razoável permitir que a Administração Pública adie, indefinidamente, a conclusão de processo administrativo, sendo razoável resgatar a rapidez característica de processos urgentes, ajuizados com a finalidade de reparar injustiças eventualmente cometidas.

Ainda em seu voto, que concedeu em parte o mandado de segurança, a ministra relatora deixou claro que o número excessivo de processos submetidos à Comissão não afasta a omissão reclamada pelo ex-diplomata. Em seu entendimento, o prazo de mais de dois anos decorrido da decisão que reconheceu a condição de anistiado de Guinle é “tempo mais do que suficiente para que se ultimasse o cumprimento das providências pertinentes”.

Segundo o STJ, o voto foi baseado, principalmente, no princípio da eficiência — artigo 37, caput, da Constituição Federal –. Esse princípio informa que a atividade administrativa deve desenvolver-se para dar pleno atendimento ou satisfação às necessidades que visa cumprir, em momento oportuno e de forma adequada.

A decisão da Terceira Seção não obriga o ministro da Justiça a reconhecer o pedido de Guinle, mas determina que ele tome, em 60 dias, uma decisão no processo administrativo referente ao ex-diplomata.

MS 9.420

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