Sem autorização

Mecânico é condenado por dirigir com carteira de habilitação falsa

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30 de agosto de 2004, 20h30

Um mecânico foi condenado a dois anos de reclusão e 10 dias multa por dirigir com carteira de habilitação falsa. A decisão é da juíza substituta Neuza Maria Guido, da 5ª Vara Criminal de Minas Gerais. Ela substituiu a pena por prestação de serviços à comunidade por igual período, mais multa de 1/3 do salário mínimo vigente à época do delito.

De acordo com o Tribunal de Justiça mineiro, em dezembro de 2001, o mecânico foi parado por uma “blitz”. Um policial militar solicitou sua Carteira Nacional de Habilitação e suspeitou de falsificação, que depois foi confirmada.

O boletim de ocorrência e o laudo de exame pericial do documento comprovaram a falsificação. Além disso, o acusado confessou a autoria do delito.

O mecânico adquiriu o documento falso por intermédio de um senhor que conheceu em um bar. O acusado contou que forneceu a cópia de sua carteira de identidade e CPF, dois retratos e a quantia de R$ 700, entregue no momento em que recebeu a carteira.

A juíza lembrou que as conseqüências desse ato para a sociedade sempre são danosas, “porque a não obtenção da carteira de habilitação pelos métodos exigidos pelos órgãos responsáveis e a prática da direção de veículos por pessoas não habilitadas certamente contribuem para a maior incidência de acidentes”.

Processo nº 02.402.808.340-0

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