Prejuízo financeiro

Listel é condenada por informar número errado de telefone

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30 de agosto de 2004, 11h51

Empresa responsável pela publicação de lista telefônica que divulga número comercial errado tem a obrigação de indenizar em caso de prejuízo financeiro decorrente da falha. O entendimento é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenou a Listel — Listas Telefônicas Ltda — a pagar indenização no valor de aproximadamente R$ 59 mil à Marcenaria Bagatini Ltda, por lucros cessantes. Cabe recurso.

A marcenaria, da cidade de Encantado Rio Grande do Sul, recorreu contra a sentença de primeira instância que julgou improcedente a ação. Alegou que possuiu número de telefone por aproximadamente oito anos, até a CRT alterá-lo unilateralmente. Na nova lista anual, entretanto, a Listel veiculou número incorreto e, dessa maneira, a autora teve prejuízos financeiros, visto que seus clientes não conseguiam contatá-la.

Apesar de não haver balanços contábeis confirmando a versão da recorrente, o desembargador Nereu José Giacomolli, relator, votou no sentido de condenar a Listel a indenizar a apelante. Segunto o site Espaço Vital, o desembargador baseou sua decisão no fato de haver testemunha comprovando ter deixado de fazer uma carroceria com a autora, no valor estimado de R$ 2,5 mil, por não haver conseguido contatar a empresa por telefone.

Ele fixou indenização mensal de R$ 2,5 mil, pelo período em que vigorou a referida lista — 28/8/98 a 27/8/99 — 11 meses –. Corrigido, o valor vai a R$ 59.054,98 mais honorários advocatícios.

Processo nº 70007773856

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