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Justiça determina fim das contratações irregulares no Detran-RJ

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30 de agosto de 2004, 21h05

O juiz Marcelo Antero de Carvalho, da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, determinou que o Detran-RJ suspenda a contratação de pessoal por intermédio de entidades civis como ONGs, fundações, associações civis, cooperativas ou empresas terceirizadas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil. A decisão, em caráter liminar, acolheu o pedido do Ministério Público do Trabalho.

A vedação vale para os postos de vistoria e para a administração central, nas atividades relativas ao seu objetivo social, em especial para tarefas relacionadas às vistorias em veículos, expedição de carteira de motorista, coleta de dados, expedição de carteira de identidade civil, tele-atendimento e toda a atividade administrativa rotineira. Cabe recurso.

Na mesma decisão, Carvalho proibiu que as entidades terceirizadas prossigam na atividade de intermediação e alocação de mão-de-obra. Entre os réus figuram a Fundação de Apoio ao Cefet (Fundefet), Fundação Escola do Serviço Público do Estado do Rio de Janeiro (Fesp), Cooperativa Tecnocoop, Cooperativa Cooplogic, Instituto Nacional de Desenvolvimento e Projetos (Indep), Formarketing Ltda. e Criativa Participações Ltda.

A ação civil pública ajuizada pelo procurador Cássio Casagrandre tem como finalidade obrigar o Detran-RJ a fazer concurso público para todas as funções, sobretudo aquelas em que há o chamado “poder de polícia”, como no setor de vistoria. O Ministério Público pede ainda que todos os contratados sem concurso sejam substituídos depois da realização do concurso.

Segundo Casagrande, deverão ser garantidos os direitos trabalhistas daqueles que foram contratados irregularmente. “A maior parte destes terceirizados não tem sequer registro em carteira, sendo contratados de forma ilícita como ‘estagiários’, ‘bolsistas’ ou ‘cooperados’”, afirmou.

O Ministério Público pede ainda que o órgão recolha o FGTS de todos os trabalhadores em situação precária nos últimos anos, conforme entendimento do Enunciado 363 do TST. O valor deve ultrapassar R$ 24 milhões.

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