O governador do Amazonas, Eduardo Braga, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a concessão de vantagem remuneratória a agentes públicos. A determinação está no artigo 288 da Constituição Estadual, que foi alterado pela Emenda Constitucional estadual 40/02.
O artigo garantiu o acréscimo de 12% na aposentadoria ou pensão aos servidores públicos que tenham exercido mandado eletivo, para cada mandado cumprido. O governo alega que a vantagem assegura aos inativos proventos superiores à remuneração de servidores em atividade, violando a Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 2º).
De acordo com o governador, o dispositivo também contraria o artigo 61, parágrafo 1º, II, alíneas “a” e “c”, da CF, que estabelece a competência privativa do chefe do Poder Executivo para propor leis que disponham sobre servidores, remuneração e regime jurídico a eles aplicados. O texto, segundo ele, foi editado pelo Legislativo estadual.
Segundo o STF, Braga pede a suspensão liminar do artigo contestado e, posteriormente, a declaração de inconstitucionalidade. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.
ADI 3.295