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Governador do AM contesta vantagem remuneratória de servidores

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30 de agosto de 2004, 21h21

O governador do Amazonas, Eduardo Braga, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a concessão de vantagem remuneratória a agentes públicos. A determinação está no artigo 288 da Constituição Estadual, que foi alterado pela Emenda Constitucional estadual 40/02.

O artigo garantiu o acréscimo de 12% na aposentadoria ou pensão aos servidores públicos que tenham exercido mandado eletivo, para cada mandado cumprido. O governo alega que a vantagem assegura aos inativos proventos superiores à remuneração de servidores em atividade, violando a Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 2º).

De acordo com o governador, o dispositivo também contraria o artigo 61, parágrafo 1º, II, alíneas “a” e “c”, da CF, que estabelece a competência privativa do chefe do Poder Executivo para propor leis que disponham sobre servidores, remuneração e regime jurídico a eles aplicados. O texto, segundo ele, foi editado pelo Legislativo estadual.

Segundo o STF, Braga pede a suspensão liminar do artigo contestado e, posteriormente, a declaração de inconstitucionalidade. O relator da matéria é o ministro Cezar Peluso.

ADI 3.295

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