Acidente em trem

CBTU deve continuar a fornecer prótese a aposentado

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30 de agosto de 2004, 18h24

A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) está obrigada a voltar a fornecer uma prótese ortopédica de titânio a cada cinco anos para um aposentado de Volta Redonda, no Rio de Janeiro. Ele teve a perna esquerda esmagada ao cair de um trem no subúrbio de Vigário Geral, em março de 1956, quando tinha 18 anos.

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região no julgamento da Apelação Cível apresentada pela CBTU contra a sentença que a condenou a retomar a compra das próteses periodicamente a partir do ano de 2002. Além disso, a Justiça mandou a empresa arcar com os gastos de manutenção dos aparelhos. Cabe recurso.

Longa história

O aposentado já havia ganhado, em 1970, uma Ação Ordinária contra a extinta Rede Ferroviária Federal S/A. (RFFSA). Na época, a empresa foi condenada pela Justiça Federal a pagar ao aposentado uma pensão mensal de 75% do salário mínimo, mais o fornecimento de uma nova prótese ortopédica a cada cinco anos até completar oito aparelhos.

Em 1991, a empresa ferroviária entregou a última prótese. Com isso, a vítima do acidente ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer na primeira instância do Rio pedindo a continuidade do fornecimento. Em 1984, a CBTU foi criada para substituir Rffsa.

Segundo o TRF-2, no dia do acidente o trem trafegava com as portas abertas por causa da superlotação. A vítima, que viajava segurando-se em uma ferragem com o corpo para fora do vagão, perdeu o equilíbrio e caiu nos trilhos.

Na sentença proferida na década de 70, a Justiça Federal refutou os argumentos da RFFSA de que não teria responsabilidade civil porque a vítima viajava como pingente no comboio. A causa da tragédia, para a companhia extinta, seria “a crise de transporte que o país atravessa”.

Na época, o juiz entendeu que ficou caracterizada a responsabilidade da empresa nos termos da lei. Afirmou que a empresa vendeu o bilhete e parou o trem na estação, já superlotado, para recolher os passageiros, mesmo sem condições de fazê-lo.

Na apelação, a CBTU sustentou que o juiz de primeiro grau teria proferido uma sentença extra petita — quando a decisão supostamente extrapola o que está na petição. Ele impôs à empresa a obrigação de pagar, a cada cinco anos, novos aparelhos ortopédicos, já que o autor, logo após o acidente, pediu apenas uma prótese mecânica.

O julgamento

Em seu voto, o relator do processo na 5ª Turma, juiz federal França Neto, destacou que o artigo nº 37 da Constituição Federal garante aos cidadãos o direito de serem ressarcidos dos danos causados pelas pessoas jurídicas de direito público, ou de direito privado prestadoras de serviços públicos, como é o caso da CBTU.

O magistrado entendeu que, de acordo com o artigo 461 do Código de Processo Civil, nos casos que envolvam obrigação de fazer — como ocorreu na situação específica do aposentado — o julgador pode determinar medidas que, na prática, assegurem o direito do autor da causa, independentemente de terem sido explicitamente pedidas.

“Não é demais lembrar que a tutela jurisdicional tem por fim assegurar a plena reparação do dano. A privação do direito do demandante em obter novas próteses seria legitimar o ato ilícito da CBTU, que resulta na amputação de membro da vítima, eis que esta se furta a cumprir integralmente a obrigação decorrente de lesão a que dá causa. Note-se que a reposição e manutenção periódica de aparelhos ortopédicos é medida que atenua as seqüelas do acidente e cria a possibilidade de inserção do autor no meio social”, afirmou o relator.

O juiz concluiu que, mesmo já tendo sido julgado, há mais de 30 anos, um processo que tratou da mesma questão, a causa pode ser rediscutida sem que, com isso, seja violado o princípio da coisa julgada. Ele afirmou que a ação se fundamentou em um novo pedido, ou seja, que a CBTU não interrompa o fornecimento qüinqüenal de próteses.

“A limitação a oito aparelhos ortopédicos, imposta pela sentença, que transita em julgado em 23 de fevereiro de 1970, não é empecilho para a propositura de nova ação, onde o objeto é a concessão de novas próteses, pois a permanência da lesão traduz nova causa de pedir”, afirmou, ainda, o juiz.

Processo nº 1998.51.01.024992-9

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