TJ-RS manda Grêmio pagar por intermediação de acerto de jogador
29 de agosto de 2004, 14h23
O Grêmio está obrigado a pagar R$ 500 mil para a empresa O.J. Marketing e Eventos Esportivos Ltda. A empresa fez a intermediação do acerto entre o clube e o jogador Leandro Câmara do Amaral.
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, rejeitou apelação do Grêmio contra decisão que julgou procedente o pedido para declarar constituído título executivo judicial, em ação ajuizada pela empresa. O processo foi julgado em 18 de agosto. Cabe recurso.
O clube alegou já ter efetuado o pagamento de R$ 180 mil. Argumentou que teria o direito de utilizar o atleta pelo prazo de pouco mais de 11 meses. De acordo com o Grêmio, alguns dias após a contratação, o jogador apresentou problema físico que lhe impedia de jogar futebol. Esse contratempo teria impossibilitado o aproveitamento do profissional por praticamente todo o período de sua contratação. Ele atuou somente em nove partidas, segundo o clube.
De acordo com o TJ gaúcho, o Grêmio argumentou que o problema físico já existia antes da conclusão do negócio e foi omitido pela empresa mediadora. Para o clube, o serviço teria sido prestado de forma incompleta, tornando-se necessária a redução proporcional do preço contratado.
O relator do recurso, desembargador Adão Sérgio do Nascimento Cassiano, lembrou o comprometimento do Grêmio a pagar a remuneração pela mediação até o dia 10/9/2001. Segundo o desembargador, os problemas físicos do jogador começaram a surgir apenas em 14/10/2001. O débito, portanto, deveria ter sido pago antes mesmo de qualquer cogitação sobre a falta de cumprimento do contrato. Por isso, ele rejeitou o recurso.
As desembargadoras Fabianne Breton Baisch e Íris Helena Medeiros Nogueira acompanharam o voto do relator.
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