Ir e vir

Juiz determina que Cootego deixe de exigir filiação de trabalhadores

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29 de agosto de 2004, 15h29

O Ministério Público do Trabalho de Goiás obteve antecipação de tutela para que a Cooperativa de Transporte do Estado de Goiás (Cootego) deixe de coagir seus empregados a filiar-se por meio de aquisição de cota no valor de R$ 5 mil. A entidade também foi proibida de dispensar aqueles que não queiram se filiar, sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador.

De acordo com o MP, a prática, comprovada por meio dos depoimentos dos trabalhadores, era uma tentativa da cooperativa de descumprir Termo de Ajuste de Conduta, que prevê a regularização das contratações, e de se eximir do pagamento de encargos sociais.

Antes do Termo, a Cootego contratava os trabalhadores do transporte alternativo da região metropolitana de Goiânia por meio de uma cooperativa de mão-de-obra, criada para atender a esta finalidade. O acordo foi firmado para evitar a fraude na intermediação de mão-de-obra, que violava direitos dos trabalhadores. O MPT teve conhecimento, então, da coação dos trabalhadores pela filiação à cooperativa.

De acordo com os depoimentos, a Cootego exigia que os trabalhadores adquirissem uma cota menor de seu capital social, denominada “cotinha”, pelo valor de R$ 5 mil — a cota normal custa R$ 25 mil — sob pena de serem dispensados. As verbas rescisórias eram utilizadas como entrada no pagamento, sendo o restante descontado dos salários em 24 parcelas.

De acordo com a ação civil pública, assinada pelos procuradores Marcello Ribeiro Silva e Luiz Eduardo Guimarães Bojart, a atitude representa violação de princípios constitucionais e legais do sistema cooperativista e associativista, dentre os quais o da liberdade de associação.

A prática, segundo eles, representa, ainda, “ofensa às normas trabalhistas, uma vez que, se filiando à Cootego, os trabalhadores perderão todos os direitos sociais constitucionalmente assegurados, já que, apesar de autênticos empregados, passarão a ostentar a natureza de ‘donos’ do empreendimento”.

O juiz Helvan Domingos Prego, da 9ª Vara do Trabalho de Goiânia, deferiu a antecipação de tutela atendendo ao pedido do MPT. No mérito, o órgão requer ainda o pagamento de indenização pelo dano potencial causado aos interesses difusos e coletivos, no valor de R$ 142.740,00, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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