Bolso encolhido

Vereadores de município do RS não têm direito a 13º salário

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27 de agosto de 2004, 10h08

Vereadores não podem receber 13º salário, já que não são considerados pela lei como trabalhadores profissionais. O entendimento é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul ao negar concessão de 13º salário a quatro vereadores de Cacequi.

Os parlamentares ingressaram com ação contra o município. Reclamaram que o presidente do Legislativo local não havia pago a gratificação natalina. Eles alegaram que a Lei municipal nº 1.976/2000 instituiu aos vereadores o direito ao benefício. Foi pedido o bloqueio de R$ 5.979,76 das contas do município como antecipação de tutela.

O presidente da Câmara de Vereadores contestou. Argumentou que a Emenda Constitucional nº 25 limita a despesa com pessoal em 70% do orçamento. O Executivo também destacou que os municípios precisam respeitar a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O pedido foi considerado procedente pelo juiz Humberto Moglia Dutra, da comarca de Cacequi, que condenou o Legislativo a pagar o 13º salário aos vereadores. O município apelou.

O Órgão Especial do TJ-RS julgou inconstitucional o artigo 5º da Lei 1.976/2000 porque “a Carta Magna assegura o direito à gratificação natalina aos trabalhadores urbanos, rurais, públicos e privados, com exceção dos agentes políticos, que compõem o governo”.

Caso semelhante já havia sido julgado pelo TJ-RS, em 1999, em ação ajuizada pelo município de Viadutos. A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça também já indeferiu pretensão de um ex-deputado estadual da Bahia e outros 34 parlamentares porque a natureza política do cargo não representa trabalho profissional, segundo o site Espaço Vital.

O relator do caso, desembargador Vasco della Giustina, da 4ª Câmara Cível do TJ-RS, referiu que o pleito dos autores estava baseado no artigo declarado inconstitucional e inválido. Dessa forma, acatou apelo do município proibindo o pagamento de 13º aos vereadores.

Os autores da ação foram os veredadores Mariangela Mendonça Souza Dias, Tujara de Melo Leal, Fernando Uminski Martelli e Antonio Carlos da Silva Uminski. Atuou em defesa do município de Cacequi a advogada Marilda Mendonça Souza.

Processo nº 70007408859

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