Organizadora que admitiu menores em desfile é condenada
27 de agosto de 2004, 19h54
A organizadora de um desfile de modas em Minas Gerais foi condenada a pagar multa de três salários mínimos por fazer o evento com a participação de menores.
A decisão é da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. O tribunal se baseou no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “A pessoa responsável pela organização de espetáculos públicos tem o dever de afixar em local visível informações sobre a natureza do espetáculo e especificar a idade mínima para permissão da entrada no evento”, determina a legislação.
De acordo com o TJ-MG, o Ministério Público ajuizou ação contra a responsável pelo desfile de moda, em razão da presença de várias crianças e adolescentes desacompanhados dos pais. O promotor de Justiça a acusou de descumprir a lei, já que não possuía alvará para fazer o evento.
A organizadora alegou que sua infração foi de menor gravidade, uma vez que não trouxe qualquer prejuízo aos menores. Ela disse, ainda, que não possuí boas condições financeiras e pediu a redução do valor da multa ou sua substituição por uma advertência.
Os desembargadores não acolheram as reivindicações da organizadora e determinaram o pagamento de multa. Segundo os magistrados, a pena foi fixada em três salários mínimos, pois esse é o valor mínimo estipulado pela lei em tais casos. De acordo com a decisão, ela poderá parcelar o valor da multa em até seis vezes.
Processo nº 1.0408.02.001495-2 /001
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