Gastando sola

Justiça suspende transporte gratuito para idosos no DF

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27 de agosto de 2004, 18h04

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) não poderá, por enquanto, fiscalizar e punir as empresas de transporte interestaduais que não reservarem duas vagas gratuitas para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, conforme estipulado pelo estatuto do idoso.

A decisão é do desembargador federal Jirair Aram Meguerian, que concedeu liminar em Mandado de Segurança impetrado pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Ele entendeu que não se estabeleceram regras administrativas para comprovação da renda máxima do passageiro.

Para o desembargador, admitir a comprovação mediante carnê de contribuições ao INSS, permite que qualquer autônomo que recolha sobre um ou dois salários mínimos para o INSS — apesar de possuir renda de vulto — possa beneficiar-se da gratuidade, uma vez que não existe obrigação de recolhimento de contribuição previdenciária acima do teto mínimo. Ademais, afirma, “não há lei específica tratando de cálculos de reposição do equilíbrio financeiro para as empresas se adaptarem à nova realidade”.

O magistrado afirmou que a decisão de primeira instância está devidamente fundamentada ao apontar perigo na demora na iminência da entrada em vigor do Decreto 5.130, de 7/7/2004.

Meguerian afirmou, ainda, que parecer da própria consultoria jurídica do Ministério dos Transportes sobre o tema apontava para a necessidade de uma lei específica para regulamentar a questão, não bastando mero decreto como foi feito.

Processo nº 2004.01.00.037268-5/DF

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