Movimentação financeira

Investigado contesta quebra de sigilo sem autorização judicial

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27 de agosto de 2004, 18h03

A quebra de sigilo bancário sem prévia autorização judicial é alvo de uma Ação Cautelar ajuizada no Supremo Tribunal Federal. O investigado do caso questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

Segundo a ação, o TRF-5 considerou constitucionais dispositivos da Lei 9.311/96 (artigo 11, parágrafo 3º) e da Lei Complementar 105/01 (artigos 5º, parágrafo 4º; e 6º), permitindo a averiguação das movimentações financeiras de contribuinte.

A defesa do investigado diz que “o Fisco, com base em dados bancários obtidos ilegal e unilateralmente da conta do requerente no Banco do Estado de Pernambuco, pretende deflagrar procedimento fiscal tendente a desaguar em lançamento tributário”.

Por isso, a defesa pede que o Supremo dê efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário interposto contra a decisão do TRF da 5ª Região. Sustenta que em um prazo de 20 dias seu cliente terá que justificar as informações obtidas pelo Fisco por meio da quebra de sigilo bancário. O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.

AC 415

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