Lugar especial

Casas de espetáculo poderão ter poltronas especiais para obesos

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27 de agosto de 2004, 17h23

A Comissão de Desenvolvimento Urbano vai analisar o Projeto de Lei nº 3.972/04, do deputado Carlos Nader, PFL do Rio de Janeiro, que determina a instalação de poltronas especiais para obesos em estabelecimentos de entretenimento — teatros, cinemas e casas de espetáculos.

Pela proposta, os estabelecimentos deverão dispor de pelo menos 5% de assentos especiais para freqüentadores obesos. Nos casos em que todas essas cadeiras não forem ocupadas, as que sobrarem poderão ser usadas por outras pessoas, após 15 minutos do início da apresentação.

Segundo a Agência Câmara, o autor do projeto afirma que “o Brasil possui cerca de 30 milhões de obesos, que enfrentam grandes dificuldades para utilizar os transportes públicos, comprar roupas e até em seus momentos de lazer”. Ele avalia que “os estabelecimentos de entretenimento, particularmente, ignoram esse segmento da população, que não tem acesso aos espetáculos devido à falta de assentos adequados”.

Leia a íntegra do Projeto de Lei

PROJETO DE LEI N° 2004.

(Do Sr. Carlos Nader)

“Dispõe sobre a colocação de assentos especiais para pessoas obesas em estabelecimentos de entretenimento.”

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1°- Ficam os estabelecimentos voltados para o entretenimento, tais como teatros, cinemas e casas de shows, obrigados a dispor de no mínimo 5% (cinco por cento) de assentos especiais para pessoas obesas.

Art. 2°- Na ausência de obesos para utilizar os assentos especiais, os mesmos poderão ser ocupados por outras pessoas passados 15 (quinze) minutos após o início das apresentações.

Art. 3°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°- Revogam-se as disposições em contrário.

JUSTIFICATIVA

O Brasil possui cerca de 30 milhões de obesos. Não é difícil imaginar as dificuldades enfrentadas por estas pessoas na hora de utilizar os transportes públicos, comprar roupas e até nos momentos de lazer. As casas de espetáculos, teatros, cinemas e demais estabelecimentos de entretenimento ignoram este segmento da população, que não tem acesso aos espetáculos devido à falta de assentos adequados.

Desta forma, apresentamos o presente projeto, buscando garantir a estes cidadãos o acesso a todos os espaços de lazer, entendendo que o custo com a aquisição das novas cadeiras em nada irá onerar os empresários do setor, visto que permitirá maior público e que os assentos também poderão ser utilizados pelas demais pessoas caso não sejam preenchidos por pessoas obesas.

Diante do aqui exposto, solicito o apoio dos nobres Pares para aprovação da presente proposição.

Sala das Sessões, em—-de—-de 2004.

Deputado Carlos Nader

PFL-RJ

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