Na contramão

Município é condenado a indenizar por acidente de trânsito

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26 de agosto de 2004, 12h33

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o município de Corinto a pagar 200 salários mínimos de indenização por danos morais a Faustino Alves da Rocha. A filha dele, Lílian Alves de Rocha, e seu neto de seis meses de idade foram mortos num acidente de trânsito. Ainda cabe recurso.

Segundo o TJ-MG, em 5 de outubro de 2002, sua filha e neto eram transportados em uma ambulância da Secretaria da Saúde de Minas Gerais, a serviço do município de Corinto, quando ocorreu o acidente. Ele alegou que o motorista da ambulância, que também morreu no acidente, dirigia na contramão, com velocidade imprópria para o trecho onde trafegava.

Os desembargadores acataram os argumentos que demonstraram a imprudência do motorista e verificaram, pelo laudo do Instituto de Criminalística, que ele fez ultrapassagem em local proibido. Para os magistrados, a negligência do município é evidente, pois, apesar de o limite de lotação da ambulância ser de quatro pessoas, sete passageiros eram transportados.

Em decisão recente, o TJ mineiro já havia condenado o município de Corinto a indenizar Jurandir Ângelo da Silva também em decorrência de acidente com uma ambulância a serviço do município. O acidente causou a morte da mulher e do filho de Jurandir Ângelo da Silva.

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