Questão de competência

STJ mantém liminar que invalida resultado de concurso pernambucano

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26 de agosto de 2004, 17h15

O pedido de Pernambuco para suspender liminar que invalida o resultado de concurso deve ser dirigido ao presidente do Tribunal de Justiça do estado. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal.

Segundo o ministro, que manteve o resultado suspenso, o STJ ainda não pode examinar a questão. Isso porque a liminar não foi proferida em decisão de única ou última instância e, sim, pelo TJ pernambucano.

A liminar foi concedida em Mandado de Segurança a sete candidatos para o cargo de procurador estadual — Eric Moraes de Castro e Silva, Cícero Pereira da Silva Guerra Júnior, Raquel Araújo Branco, Danielli Farias Rabelo Leitão, José Ricardo do Nascimento Varejão, Luís Marcelo Cavalcanti de Souza e Anne Karine Guimarães de Souto Maior Melo.

O TJ-PE suspendeu o resultado final do 4º concurso para procurador com o argumento de que não foram observados os critérios de pontuação a serem adotados quando da correção das provas subjetivas.

De acordo com o STJ, o estado alegou lesão à ordem pública e econômica. Argumentou também que o Mandado de Segurança não poderia servir para contestar a validade dos critérios de correção e atribuição de nota em prova subjetiva de concurso público e do risco de efeito multiplicador das decisões.

O estado sustentou, ainda, que a decisão prejudica a administração pública, pois adia indefinidamente um concurso aguardado há mais de cinco anos, que tem como objetivo a reposição e melhoria do quadro funcional da Procuradoria-Geral do Estado. Agora, cabe ao presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco decidir a questão.

SS 1.401

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