Passagem de volta

Seqüestrador de Washington Olivetto será extraditado para o Chile

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26 de agosto de 2004, 17h26

O Supremo Tribunal Federal concedeu, nesta quinta-feira (26/8), o pedido de extradição de Maurício Hernandez Norambuena, condenado, no Brasil, a 30 anos de prisão por sequestrar o publicitário Washington Olivetto.

O Plenário do STF, no entanto, não acolheu o pedido do governo chileno para que ele fosse imediatamente extraditado para aquele país. Segundo o relator, ministro Celso de Mello, Norambuena deve primeiro cumprir a pena imposta pela Justiça brasileira.

A exceção pode ser aplicada somente se presidente da República entender conveniente a imediata entrega do estrangeiro ao país de origem. Caso não o faça — não há prazo nem obrigatoriedade para tal pronunciamento — fica como certa a adoção do princípio geral, ou seja, o cumprimento da pena no Brasil.

Norambuena teve prisão decretada pela Justiça paulista por formação de quadrilha, tortura e extorsão mediante seqüestro, crime considerado hediondo, cuja pena é cumprida em regime integralmente fechado. O que, no entanto, pode mudar caso o STF julgue inconstitucional o dispositivo da atual legislação para este tipo de crime. O Plenário, previsto para esta quinta, foi adiado.

Condição imposta

Na decisão pela extradição, o Supremo reformou jurisprudência da Corte e condicionou ao Chile o compromisso de comutar a pena de prisão perpétua a que o chileno foi condenado por duas vezes em seu país de origem em pena de prisão temporária (máximo de 30 anos, segundo a legislação brasileira).

Norambuena é acusado, pelo governo chileno, de participar do assassinato do senador Jaime Guzman, em 1991. O Chile quer que ele responda também por associação criminosa terrorista e seqüestro de Cristián Edwards Del Rio.

Os ministros do Supremo entenderam, ainda, que ele não poderia ser beneficiado com a proibição, prevista na Constituição, de extraditar estrangeiro por crime político.

Segundo eles, os delitos foram praticados em sociedade livre, com bases democráticas — quando o ditador Pinochet já havia deixado o poder. De acordo com Celso de Mello, o artigo 4º, inciso 8º da CF, estabelece o formal repúdio do Brasil ao terrorismo.

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