Trânsito organizado

Governo do DF está obrigado a instalar mais semáforos nas ruas

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26 de agosto de 2004, 12h46

Mais semáforos e faixas para travessia de pedestres no Distrito Federal. O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF negou ação movida pelo governador Joaquim Roriz, que pedia a suspensão da lei que prevê melhor sinalização em locais de grande movimento e risco.

A decisão foi unânime. De acordo com os desembargadores, a legislação não trata de alteração substancial nas atividades do Detran e do DER locais.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade pediu a suspensão da Lei Distrital 2.031/98, com o argumento de que ela contraria a Lei Orgânica do Distrito Federal. No entendimento da procuradoria do governo do DF, a norma afronta o artigo 71, que dispõe que cabe ao chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que tratem de órgãos da administração pública. A legislação criaria, ainda, “entraves” à ação do Executivo.

Segundo a relatora do processo, desembargadora Aparecida Fernandes, “não há respaldo jurídico, nem legal, para a afirmação”. Isso porque a lei questionada não propõe alterações substanciais na estrutura dos dois órgãos.

“O fato de a lei em questão tornar obrigatória a instalação de semáforos em faixas não proporciona qualquer modificação no rol das atribuições pertencentes àqueles órgãos. Nenhum acréscimo ou exclusão adveio às atividades afetas ao Detran e ao DER”, explicou.

Os desembargadores também entenderam que a própria Lei Orgânica, no artigo 15, afirma que compete privativamente ao Distrito Federal — e não ao chefe do Executivo — “disciplinar o trânsito local, sinalizando vias urbanas e estradas”. Além disso, segundo entendimento do Conselho Especial, aplica-se ao caso o artigo 30 da Constituição Federal, que insere a organização do trânsito no rol das competências concorrentes, ou seja, a Câmara Legislativa tem poder de legislar sobre o assunto.

A Lei Distrital 2.740 é de autoria do deputado, então distrital, Wasny de Roure. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a norma torna obrigatória a colocação de semáforos e faixas de pedestres de vias pavimentadas do DF. Além dessas travessias, a lei previu a colocação em estradas-parque, rodovias e vias urbanas com velocidade igual ou superior a 60 Km/h. Os novos sinais estariam também próximos a escolas e hospitais. A implementação e fiscalização ficariam a cargo do Detran e do DER.

Durante o julgamento, os desembargadores falaram sobre o caráter social da norma. “O escopo da Lei Distrital é, sem dúvida, a defesa da segurança, e, reflexamente, da saúde da população, porque as medidas protetivas impostas em seu contexto tendem a reduzir o considerável número de acidentes e atropelamentos nas vias de trânsito da cidade”, decidiram.

Processo nº 2004.0020.024.066

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