Caminho da escola

Estado e prefeitura são obrigados a fornecer transporte escolar

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26 de agosto de 2004, 14h07

A prefeitura de Divinópolis e o estado de Minas Gerais estão obrigados a fornecer transporte escolar gratuito aos cerca de quatro mil alunos da rede urbana pública de ensino do município, sob pena de multa diária de R$ 20 mil e crime de desobediência, em caso de descumprimento. Cabe recurso.

A sentença, que beneficia também os alunos das escolas estaduais e municipais rurais, é do juiz Ricardo Torres de Oliveira, da Vara da Infância de Divinópolis. Ele concedeu pedido de tutela antecipada em Ação Civil Pública ajuizada pela promotora Eliane Maria de Oliveira Claro.

De acordo com o Ministério Público mineiro, a Lei 10.709, de 31 de julho de 2003, modificou os artigos 10 e 11 da Lei 9.394/94 (Diretrizes e Bases da Educação) e determinou que cabe aos estados assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual e aos municípios assumir o transporte dos alunos da rede municipal de ensino.

Segundo a promotora, “não obstante a clareza dos dispositivos em questão e de toda a legislação que rege a matéria, que tem como base os artigos 208 e 211 e 227 da Constituição Federal, mais de quatro mil alunos — somente da rede estadual urbana de ensino — em Divinópolis são obrigados a percorrer mais de dois quilômetros a pé para chegar à escola”.

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