Cegonhas na estrada

Decisão do STJ deve por fim à paralisação de cegonheiros

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26 de agosto de 2004, 20h44

O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, suspendeu a liminar que obrigava a General Motors a repassar 10% da carga de veículos novos fabricados em Gravataí, Rio Grande do Sul, para outras transportadoras desvinculadas da Associação Nacional das Empresas Transportadoras de Veículos (ANTV).

A medida também proibia que as empresas que fossem preencher essa cota contratassem caminhoneiros filiados ao Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sindicam). Os caminhoneiros, conhecidos como cegonheiros, haviam deflagrado greve contra a decisão, tomada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.

Ao cassar a liminar, o ministro Luiz Fux, afirmou que “o fato público e notório da deflagração da greve, do abalo social com a ruptura dos contratos (…) recomenda, em prol do dever geral de segurança da paz e da ordem que se conceda o efeito suspensivo pleiteado até o julgamento do agravo regimental”.

Com a suspensão da liminar, pedida pela ANTV, a liderança da categoria vai propor, nesta sexta-feira (27/8), o fim da paralisação.

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