Segundo pedido

Advogado insiste em pedido para STJ investigar fraude no TJ-RJ

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26 de agosto de 2004, 19h05

O advogado Paulo Roberto Ramalho, que defende a ex-secretária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Maria de Jesus Gasparini Lameira, acusada no escândalo das fraudes na distribuição de processos, decidiu recorrer da decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro. Sem levar o caso para a Corte Especial do STJ, o ministro negou seguimento à Reclamação ajuizada pela ex-secretária. Ela pediu para Corte avocar todas as investigações em torno da fraude descoberta no TJ do Rio.

Ramalho entende que “a questão é grave demais e não pode ficar entregue à decisão de um único ministro. O tema deve ser apreciado, discutido e julgado por toda a Corte”. Por isso, ele insistirá no pedido, inclusive com as alegações que levou ao processo em nova petição após a manifestação da Procuradoria Geral da República, mas que só foram anexadas aos autos depois do despacho do ministro relator.

O ministro Pádua Ribeiro argumentou que a simples menção a nomes de desembargadores no curso do inquérito policial não é capaz de deslocar a competência da esfera policial para o STJ. Para ele, não existindo, até o momento, o indiciamento formal de qualquer desembargador do TJ-RJ pela prática das condutas ilícitas noticiadas nos autos, não há como se entender possa ser o STJ competente para o processamento do referido inquérito.

Para o advogado, na medida em que alguns desembargadores do TJ do Rio foram citados no relatório da Comissão Especial criada pelo TJ para apurar as denúncias, o caso precisa subir para a Corte Especial do STJ, que é o Foro Especial para apreciar questões envolvendo desembargadores.

Atualmente, as investigações criminais sobre o caso estão sendo feitas pela 1ª Delegacia Policial do Rio de Janeiro, enquanto o Ministério Público Estadual, através da Promotoria de Defesa da Cidadania, também analisa o assunto. O MP solicitou ao juízo da 9ª Vara da Fazenda Estadual a quebra do sigilo telefônico dos envolvidos — inclusive desembargadores — o que foi rejeitado e agora é motivo de uma apelação na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

No parecer, a subprocuradora da República Maria das Mercês Gordilho Arasse posicionou contra o pedido da defesa da ex-secretária. Alegou “a inexistência, até a presente data, de indiciamento formal de desembargadores do TJ do Rio por prática de condutas ilícitas versadas no presente feito”.

Na petição protocolada dia 20 e juntada aos autos no dia 24, meia hora depois de o ministro Pádua Ribeiro ter dado seu despacho, o advogado contesta o parecer da subprocuradora da República quando ela se baseia no fato de nenhum desembargador ter sido indiciado, lembrando que isto só poderia ser feito sob o controle do Superior Tribunal de Justiça.

Ele explica no pedido que “para efeitos de fixar-se a competência dessa Colenda Corte, não se exige que o delegado de polícia indicie qualquer um desembargador – até porque não pode fazê-lo. Basta que teoricamente tal indiciamento seja (meramente) possível”.

Ramalho citou a decisão da própria Corte Especial no Caso Lunus, em 2002, que envolveu a então governadora Roseana Sarney, do Maranhão. Ao apreciar uma Reclamação impetrada pela defesa da governadora (RCL 1,127), da qual o relator foi o ministro Ruy Rosado de Aguiar, o STJ decidiu que “verificado, no curso da investigação criminal, que os fatos apurados podem levar ao indiciamento da Governadora do Estado, com foro privilegiado neste STJ para processo e julgamento por crimes comuns, os elementos de prova apurados devem ser enviados ao STJ para que, sob sua direção, prossiga a investigação, com o aproveitamento do que até ali foi apurado”.

Na petição, Ramalho insiste: “sem nenhuma dúvida, portanto, que quando a nobre Subprocuradora-Geral da República pugna pelo não conhecimento da Reclamação, ante a ausência de indiciamento de qualquer Desembargador, data vênia, labora em equívoco, indo contra, inclusive, o precedente acima indicado”.

Ele também contesta a alegação de que a defesa da ex-secretária “não logrou demonstrar a determinação de quebra de sigilo bancário e telefônico daqueles mesmos Julgadores (os desembargadores)”. Copiando parte da petição inicial da Reclamação, o advogado mostra não ter afirmado ter havido quebra de sigilo, mas sim que existia um pedido de afastamento de sigilo, tramitando pelo juízo do primeiro grau, agora em fase de recurso. Na inicial ele expôs: “Nessa linha de comportamentos pouco usuais, destaca-se o fato de que o Ministério Público Estadual ajuizou ação cautelar em face de todos os funcionários do Tribunal que trabalhavam na distribuição e dos Desembargadores que receberam as distribuições ilegais, pretendendo o afastamento do sigilo bancário e telefônico de todos”.

De acordo com ele, “essa medida cautelar, distribuída à 9ª Vara de Fazenda Pública do estado, lá tombada sob o nº 2004.001.075638-0, foi julgada extinta sem julgamento de mérito, pendente, ainda, de eventual recurso, entre outros argumentos, o de envolver Desembargadores que só podem ser investigados por esse Colendo Superior Tribunal de Justiça”.

RCL 1.652

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