Tentativa de suborno

Advogado acusado de tentativa de suborno responderá em liberdade

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26 de agosto de 2004, 10h06

O juiz da 9ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte (MG), Alberto Deodato Maia Barreto Neto, mandou prender, em audiência de justificação, um advogado acusado de subornar mãe e filho. O advogado é acusado de oferecer para as partes dinheiro, roupas, tênis e reforma na casa onde moravam. Ele pagou fiança, foi liberado e responderá o processo em liberdade.

De acordo com o processo, em 1996, um comerciante atraía para sua casa, crianças e adolescentes dizendo que possuía vídeo-game e filmes pornográficos. O comerciante oferecia “Thinner” às crianças e, aproveitando-se dos distúrbios neuropsíquicos que a droga gerava, praticava atos sexuais com os menores.

A mãe de uma das crianças, de apenas 10 anos, percebendo as atitudes suspeitas do filho, descobriu toda a verdade e foi à Justiça.

Alguns anos se passaram e o comerciante foi condenado em definitivo a nove anos de prisão. Porém, seu advogado, para tentar reabrir o processo entrou com um recurso de justificação, pedindo revisão criminal. O advogado alegou que tinha novas provas que podiam mudar completamente a história e a condenação do comerciante.

A nova audiência foi marcada para 24 de agosto de 2004 e compareceram o rapaz, que foi assediado, e sua mãe. Mas, dessa vez, eles negaram tudo e disseram que nada daquilo tinha acontecido e que nunca viram o comerciante.

Segundo o Tribunal de Justiça mineiro, o juiz desconfiou da atitude da mãe e do filho e disse que, se eles não dissessem a verdade, seriam processados por falso testemunho e denunciação caluniosa.

Com medo, a mãe do garoto resolveu contar a verdade. Segundo o juiz, “de uma forma bastante convincente”, ela disse que o advogado do comerciante procurou-a por diversas vezes oferecendo dinheiro e vantagens para ela contradizer o que afirmou à época na Delegacia de Polícia, oferecendo, inclusive, a reforma de sua casa, roupas e tênis novos.

O juiz mandou prender o advogado de acordo com o artigo 343 do Código Penal. Comunicou por fax a presidência da OAB o fato e solicitou a presença de um representante da entidade em seu gabinete.

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