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STJ nega pedido para investigar fraude no TJ do Rio

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25 de agosto de 2004, 19h16

O ministro do Superior Tribunal de Justiça, Antônio de Pádua Ribeiro, da Corte Especial, negou seguimento à reclamação ajuizada pelo advogado Paulo Roberto Alves Ramalho em nome da ex-secretária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Maria de Jesus Gasparini Lameira. Ela pediu para o STJ avocar toda a investigação que vem sendo feita no Rio de Janeiro em torno da fraude constatada na distribuição de processos no Tribunal de Justiça.

A decisão do ministro, que atendeu manifestação da Procuradoria Geral da República, foi tomada na tarde de terça-feira (24/8), sem que o caso fosse levado à Corte Especial. Somente depois de seu despacho é que a secretaria da Corte Especial anexou aos autos uma petição do advogado, protocolada no dia 20, na qual ele reitera o pedido de concessão de liminar.

O pedido feito pela defesa da secretária tem como base o fato de alguns desembargadores terem sido citados no relatório da Comissão Especial criada pelo TJ para apurar as denúncias. Partindo do princípio da possibilidade de um deles estar envolvido na fraude, o advogado Paulo Ramalho entendeu que a investigação tem que ser feita pelo STJ e não pela Polícia do estado, uma vez que os desembargadores têm direito a Foro Especial, no caso a Corte Especial do STJ.

Já em seu parecer, a subprocuradora da República Maria das Mercês Gordilho Arasse posicionou contrária ao pedido alegando “a inexistência, até a presente data, de indiciamento formal de desembargadores do TJ do Rio por prática de condutas ilícitas versadas no presente feito”.

Por enquanto, as investigações criminais sobre o caso estão sendo feitas pela 1ª Delegacia Policial do Rio de Janeiro, enquanto o Ministério Público estadual, através da Promotoria de Defesa da Cidadania vem analisando o caso já tendo, inclusive, solicitado ao juízo da 9ª Vara da Fazenda Estadual a quebra do sigilo telefônico dos envolvidos — inclusive desembargadores — o que foi rejeitado e agora é motivo de uma apelação da Procuradoria de Justiça na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio.

RCL 1.652

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