Vagas abertas

STF autoriza Cade a contratar servidores sem concurso público

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25 de agosto de 2004, 21h18

O Supremo Tribunal Federal julgou constitucional a Lei 10.843/04, que permite a contratação por tempo determinado de 30 técnicos para atuar no Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica). As vagas são comissionadas e não exigem concurso público. A decisão foi proferida na apreciação da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.068, de autoria do PFL.

Em defesa do Cade, o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, alegou que a lei não afronta o inciso 9º, do artigo 37, da Constituição Federal. Isso porque ficou comprovada a necessidade excepcional de contratação dos técnicos. O dispositivo, segundo ele, autoriza a contratação temporária quando houver excepcional interesse público. Ela, porém, não poderá ultrapassar dois anos — no caso do órgão, o limite é até 31 de dezembro de 2005.

Além disso, Costa argumentou que ainda não foi criado o quadro de pessoal do Cade, por isso não é possível fazer concurso público para provimento de cargo efetivo, como pretende o PFL na ADI.

Segundo o Correio Braziliense, a Casa Civil prevê gastos anuais de até R$ 58 milhões a mais com o pessoal que trabalha no governo do que no ano anterior. O ministro José Dirceu, que antes criticava a contratação de cargos em comissão, agora mudou o discurso: “a administração pública está se reorganizando. Foram dez anos de sucateamento”.

A necessidade dos 2.797 cargos, entre eles os do Cade, recém-criados pela Medida Provisória 163, foi identificada em estudo da Secretaria de Gestão de Planejamento. Entre os outros órgãos que deverão absorver os novos servidores estão o Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), o Ibama, a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), a Funai e as agências reguladoras.

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