Excesso de velocidade

MP de SC quer suspender lei que cancelou multas de trânsito

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25 de agosto de 2004, 18h26

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade no Tribunal de Justiça requerendo a suspensão de Lei Municipal de Araranguá de número 2.077/01. A lei cancela multas de trânsito por de excesso de velocidade aplicadas nas vias do município até 31 de dezembro de 2000. Ela estabelece também limites de velocidade nas vias urbanas e rurais que cortam o município.

De acordo com o MP, o coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle da Constitucionalidade (Ceccon), o procurador de Justiça Gilberto Callado de Oliveira e o promotor de Justiça da Comarca de Araranguá, Marcelo Gomes Silva, apontam na ADI que a lei municipal fere os princípios constitucionais ao tratar de matéria sobre trânsito, que é atribuição exclusiva da União.

“A evidência de que a matéria regulada no campo do trânsito é de privativa competência da União está justificada pelo necessário nível de competência legislativa da União, por ser de conveniência técnica e administrativa que tais regras obedeçam a critérios e procedimentos uniformes em todo o País. Nem se diga da hipótese de suplementação das competências elencadas no artigo supra (22 da Constituição Federal), porque somente os Estados a possuem, e sob autorização de lei complementar federal, o que não é o caso”, justifica o MP-SC.

A Constituição do estado, no seu artigo 112, estabelece que compete ao município “legislar sobre assuntos de interesse local” e “suplementar a legislação federal e a estadual, no que couber” (incisos I e II).

“O princípio da subsidiariedade, definido na competência legislativa das entidades que se unem indossoluvelmente à República Federativa do Brasil, permite regular em termos equilibrados o relacionamento político-jurídico entre os diversos escalões que compõem a sociedade, do Estado ao Município, numa interarticulação hierárquica”, afirmam o promotor e o procurador.

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