Direito Constitucional

Ministro Gilmar Mendes discute eficácia de ADIs em evento

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25 de agosto de 2004, 19h31

A eficácia das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) foi discutida no último dia do 13° Encontro de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Pimenta Bueno. O encontro aconteceu entre os dias 19 e 21 de agosto na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Somente em 2004, o Supremo Tribunal Federal julgou 210 ADIs, dando margem a interpretações de que estaria tomando para si o papel de legislar. “Quem muda a lei é o legislador. Mas o Judiciário pode interpretá-la”, defendeu Paulo Brossard, ministro aposentado do STF.

O controle de constitucionalidade pode ser feito pelas diversas instâncias do Poder Judiciário. Mas, como explicou o ministro Gilmar Mendes, “a Constituição Federal recomenda que se adote a fórmula da limitação de efeitos no controle incidental”. Ou seja, a decisão sobre a constitucionalidade de uma norma em um determinado caso só deve valer para aquela situação específica. Isso significa que algumas ADIs não têm retroatividade.

Mendes citou como exemplo o caso da decisão sobre a proporcionalidade das Câmaras Municipais. Recentemente, quatro vereadores de São João da Boa Vista, em São Paulo, protestaram contra a suspensão de seus mandatos determinada por decreto que mandava diminuir para 13 o número de vereadores em cidades de até 100 mil habitantes. O STF acolheu o recurso, decidindo que a redução só valia para as eleições deste ano.

O mesmo deve acontecer com a decisão sobre os crimes hediondos. Caso se determine a inconstitucionalidade do regime fechado — tendência mais forte, de acordo com Mendes — a nova orientação deve valer apenas para os julgamentos futuros.

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