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Justiça paulista nega liminar para paralisar obras da Casa Cor

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25 de agosto de 2004, 18h05

A juíza Isabel Modesto Almada, da 10ª vara da Fazenda Pública de São Paulo, negou, nesta quarta-feira (25/8), liminar à ação que pedia a imediata paralisação das obras e cassação de Alvará de Autorização da reforma do imóvel onde será realizada a 18ª edição da Casa Cor (maior evento comercial de decoração do país).

O imóvel fica no bairro do Morumbi, com acesso pela Marginal Pinheiros, km 14,5 — sentido sul (após a Ponte do Morumbi, e antes do Supermercado Extra).

A decisão foi proferida numa ação popular proposta pelo administrador de empresas Marcelo Roberto Barros de Moraes Rego Reis, proprietário de imóvel vizinho à residência onde será instalada a Casa Cor, em zona definida como estritamente residencial (Z1). Ele alega que o alvará em questão apenas autoriza a realização do evento Casa Cor 2004 e que não existe alvará de execução, indispensável para a realizar as obras de reforma.

O administrador observa, ainda, que, anteriormente, a subprefeitura de Campo Limpo embargou as obras e lacrou o imóvel. Os organizadores da Casa Cor obtiveram liminar em 1ª instância para dar continuidade às obras. A liminar, entretanto, foi cassada pela 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

Apesar disso, o Contru concedeu autorização, ignorando o fato de que a Casa Cor não pagou nenhuma das multas administrativas que lhe foi imposta.

Para o autor, esse ato caracteriza improbidade administrativa e desrespeito a decisão judicial. O advogado Paulo Esteves, que assina a ação popular, informou que vai recorrer ao Tribunal de Justiça.

A juíza da 10ª Vara da Fazenda Pública negou a liminar tendo em vista a existência de outro processo sobre a mesma questão. Para ela, o caso está “sub judice”. Segundo ela, se a decisão do TJ, que cassou a liminar e proibiu o prosseguimento das obras não foi respeitada, cabe ao prejudicado reclamar as providências.

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