Dívida pendente

Dentadura não pode ser penhorada como garantia de dívida

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25 de agosto de 2004, 18h33

O juiz Luiz Fernando Boller, do Juizado Especial Cível de Tubarão, em Santa Catarina, desconstituiu a penhora de uma dentadura. O “bem” havia sido oferecido como garantia de pagamento de dívida de R$ 700 e foi negado pelo credor, que entrou com a ação.

A prótese dentária foi ofertada como garantia do Juízo da dívida pelo proprietário da empresa Pedro Paulo Nunes Alimentos Ltda., Pedro Paulo Nunes, que se recusou a penhorar os bens da loja.

Segundo o Espaço Vital , Nunes alegou que o próprio bem oferecido era o objeto primeiro do litígio, uma vez que a prótese não atendeu às medidas necessárias para o perfeito uso por sua mulher.

Para o pagamento dessa prótese, Pedro Paulo emitira um cheque pré-datado, para ser sacado da conta bancária de sua empresa. Ante o alegado “defeito do produto”, a Pedro Paulo Nunes Alimentos pediu que o banco sustasse o pagamento do cheque.

A cártula — depois de apresentada na compensação — foi devolvida pelo banco, com a observação de “contra-ordem”. Com isso, o fornecedor da prótese, Cristiano Consorte Zapelini, ajuizou a execução. O sócio titular da empresa executada ficou de depositário do bem penhorado.

O juiz Boller decidiu pela desconstituição da penhora e determinou o “imediato desentranhamento do mandado de fl. 11, a fim de que o mesmo seja adequadamente cumprido pela meirinha, cabendo ao escrivão judicial da Vara do Juizado Especial Cível formalizar o elenco de diligências pertinentes, tudo com as cautelas de praxe.”

Processo nº 075.04.005022-5

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